# Registro público: STJ — 2742022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aeff78fa64841a8b157ec907e6c865819f68a0cc816e04d79e506932324d4ba7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905693
- **Número de registro na fonte:** 202403405774
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dissonância entre as razões do apelo extremo e a fundamentação
utilizada na decisão impugnada, faz incidir os óbices das Súmulas
283 e 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão das no sentido de que a operadora de plano de saúde
não poderia ter negado a cobertura do procedimento cirúrgico
solicitado na espécie, não divergiu dos entendimentos firmados no
julgamento dos EREsps n. 1886929/SP e n. 1889704/SP, por esta Corte
Superior. Logo, deve ser mantida a decisão que determinou a
cobertura, em razão da demonstração de efetiva e excepcional
necessidade de cobertura do procedimento não previsto. Incidência do
óbice da Súmula 83/STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da
configuração do dano moral na espécie, exigiria incursão no acervo
fático probatório dos autos, providência incabível nesta instância.
Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. A dissonância entre as razões do apelo extremo e a fundamentação
utilizada na decisão impugnada, faz incidir os óbices das Súmulas
283 e 284 do STF.
2. A conclusão das no sentido de que a operadora de plano de saúde
não poderia ter negado a cobertura do procedimento cirúrgico
solicitado na espécie, não divergiu dos entendimentos firmados no
julgamento dos EREsps n. 1886929/SP e n. 1889704/SP, por esta Corte
Superior. Logo, deve ser mantida a decisão que determinou a
cobertura, em razão da demonstração de efetiva e excepcional
necessidade de cobertura do procedimento não previsto. Incidência do
óbice da Súmula 83/STJ
3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da
configuração do dano moral na espécie, exigiria incursão no acervo
fático probatório dos autos, providência incabível nesta instância.
Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aeff78fa64841a8b157ec907e6c865819f68a0cc816e04d79e506932324d4ba7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

