{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91577,"origem":"stj","sha256_origem":"f249b6f919dbef96744823bc990f34a98aa3c3b3ba482d55c91b6f639c7af60a","registro_original":{"id_fonte":"000905745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167793","numero_registro":"202403306699","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO\nPREPARO. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Minas Gerais, nos autos de ação declaratória de\ndireito à propriedade de imóvel cumulada com pedido de tutela\nprovisória e pedido subsidiário de indenização. O Tribunal de origem\ndeu provimento à apelação para reconhecer o direito de propriedade\ndo apelante a 50% do imóvel registrado sob matrícula n. 108421.\n2. A parte recorrente alega que o acórdão recorrido não reconheceu a\ndeserção do recurso de apelação, uma vez que houve a juntada\nequivocada das guias de custas e comprovante pelo recorrido e que o\nrecolhimento não foi realizado em dobro, conforme exigido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\ncomprovação do preparo no ato da interposição do recurso de\napelação, sem a posterior intimação para recolhimento em dobro,\ncaracteriza a deserção do recurso.\n4. Outra questão em discussão é se a comprovação da copropriedade do\nimóvel adquirido na constância do matrimônio sob regime de\nseparação total de bens foi devidamente demonstrada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Tribunal de origem não procedeu à intimação do recorrido para\ncomprovar o pagamento ou efetuá-lo em dobro, conforme o art. 1.007,\n§ 4º, do CPC, o que justifica a anulação do acórdão recorrido.\n6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a comprovação\ndo preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso, sob pena\nde deserção, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o\npagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso provido para anular o acórdão recorrido, determinando ao\nTribunal de origem que seja novamente realizado o juízo de\nadmissibilidade da apelação interposta.\nTese de julgamento:  \"1. A comprovação do preparo deve ocorrer no\nato da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A intimação\npara recolhimento em dobro deve ser realizada nos termos do art.\n1.007, § 4º, do CPC\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.007, caput e §\n4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n2.090.547/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 12/9/2022; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.732.672/MS,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em\n13/10/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1cb1b1e79fc066c7cc9a0d545411856844df83c6eea73193f40e37611248cc94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
