# Registro público: STJ — 2127857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94730264e6ce2c1372b5510a428f8378b731e840848b342fd511e79852e1b31f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905747
- **Número de registro na fonte:** 202400729750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS.
EXTENSÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA A CRÉDITOS PERFORMADOS APÓS O PEDIDO
DE RECUPERAÇÃO. NATUREZA EXTRACONCURSAL DOS CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA
DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que os créditos garantidos
por cessão fiduciária de direitos creditórios são extraconcursais e
não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do
art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.
- **Item 2 (texto oficial):** A cessão fiduciária transfere a titularidade dos créditos ao
cessionário desde a contratação, bastando o cumprimento dos
requisitos previstos no art. 66-B da Lei do Mercado de Capitais e no
art. 18 da Lei n. 9.514/1997, o que caracteriza a propriedade
fiduciária e afasta o crédito do regime recuperacional.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do STJ reforça que o momento da
performação do crédito é irrelevante para fins de submissão aos
efeitos da recuperação judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial, quanto à alegada divergência jurisprudencial,
não apresentou o necessário cotejo analítico nem demonstrou
similitude fática, inviabilizando sua análise, nos termos do art.
1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial quando a decisão recorrida está em consonância com
a jurisprudência consolidada da Corte, independentemente do
fundamento invocado.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS.
EXTENSÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA A CRÉDITOS PERFORMADOS APÓS O PEDIDO
DE RECUPERAÇÃO. NATUREZA EXTRACONCURSAL DOS CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA
DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que os créditos garantidos
por cessão fiduciária de direitos creditórios são extraconcursais e
não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do
art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.
2. A cessão fiduciária transfere a titularidade dos créditos ao
cessionário desde a contratação, bastando o cumprimento dos
requisitos previstos no art. 66-B da Lei do Mercado de Capitais e no
art. 18 da Lei n. 9.514/1997, o que caracteriza a propriedade
fiduciária e afasta o crédito do regime recuperacional.
3. A jurisprudência consolidada do STJ reforça que o momento da
performação do crédito é irrelevante para fins de submissão aos
efeitos da recuperação judicial.
4. O recurso especial, quanto à alegada divergência jurisprudencial,
não apresentou o necessário cotejo analítico nem demonstrou
similitude fática, inviabilizando sua análise, nos termos do art.
1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial quando a decisão recorrida está em consonância com
a jurisprudência consolidada da Corte, independentemente do
fundamento invocado.
6. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTRATOS GRAVADOS COM GARANTIA
FIDUCIÁRIA - NATUREZA EXTRACONCURSAL)
   STJ - <<REsp 1263500>>-ES, <<REsp 1338748>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1543873>>-MT, <<REsp 1202918>>-SP
(EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MOMENTO DA PERFORMAÇÃO DO
CRÉDITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2146744>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2032341>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2041801>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 PAR:00003
- LEG:FED LEI:004728 ANO:1965
        ART:0066B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-07-14%3B4728%21art66)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1987389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11153/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1914416](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60456/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1976082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8030/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.127.857 do STJ: direito empresarial e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127857/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.127.857 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito empresarial e processual civil, recuperação judicial e cessão fiduciária de direitos creditórios. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empresarial, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e0a1f0ccb92e20ee6f7f019c6b9e450af8ed0544b6dc1c7894394181766552b
- **SHA-256 do registro documental:** 94730264e6ce2c1372b5510a428f8378b731e840848b342fd511e79852e1b31f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127857%2F)

### [REsp 1.815.823 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1815823/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.815.823 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, impugnação de crédito e cédula de crédito bancário. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 416799df94069b57724c2b7917ca1414e7de4fd36af1cc814273d2bb89bc2c8c
- **SHA-256 do registro documental:** 94730264e6ce2c1372b5510a428f8378b731e840848b342fd511e79852e1b31f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1815823%2F)

### [Alienação fiduciária de veículo: como funciona a garantia](https://wikijuridica.com.br/glossario/alienacao-fiduciaria-veiculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falienacao-fiduciaria-veiculo%2F)

### [CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196553/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-196553%2F)

### [REsp 1.820.016 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820016/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820016%2F)

### [REsp 1.932.453 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1932453/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1932453%2F)

### [REsp 1.946.064 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1946064/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1946064%2F)

### [REsp 1.957.837 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957837/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1957837%2F)

