{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9158,"origem":"stj","sha256_origem":"22843ff4ac44a2e2012133e04753162314b2c7bdb86e8b1bdeec1906edb9ac76","registro_original":{"id_fonte":"000822175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68420","numero_registro":"202200528448","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nEM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CANDIDATA EXCLUÍDA POR NÃO COMPARECER\nA UMA DAS ETAPAS. ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES DO CONCURSO. ÔNUS\nDO CANDIDATO. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL. LAPSO TEMPORAL ENTRE AS\nFASES DO CERTAME RAZOÁVEL. ATO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE TÃO\nSOMENTE CUMPRIU AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL. LEGITIMIDADE. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - É firme a orientação desta Corte no sentido de que o edital é a\nlei interna do concurso público, que vincula não apenas os\ncandidatos, mas também a própria Administração, e estabelece regras\ndirigidas à observância do princípio da igualdade, devendo ambas as\npartes observar suas disposições.\nIII - Estando previsto no edital que o acompanhamento das\npublicações, avisos e comunicados é de responsabilidade exclusiva do\ncandidato e não tendo transcorrido lapso temporal considerável entre\na data da habilitação da candidata na fase anterior (10.09.2020) e\ndata da realização do exame de personalidade previsto na etapa\nseguinte (18.10.2020), revela-se incabível reputar ilegal ou abusivo\no ato de autoridade administrativa que tão somente deu fiel\ncumprimento às disposições normativas relativas ao concurso.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EDITAL - LEI INTERNA DO CONCURSO PÚBLICO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 50936>>-BA\n(CONCURSO PÚBLICO - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS FASES DO CERTAME -\nNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 1224>>-AP,\n         <<AgInt no AREsp 1527088>>-PB\n(CONCURSO PÚBLICO - ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES - ÔNUS DO\nCANDIDATO - PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL - LAPSO TEMPORAL ENTRE AS\nFASES DO CERTAME RAZOÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no RMS 55337>>-RJ,\n         <<RMS 54602>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"29c52b9ac6bfb8975a2d6147256fd10aada75eb2b583ab5d44601e707224420f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
