{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91580,"origem":"stj","sha256_origem":"fbb0121a06cc96d9072f80c7e176d5d9be75548e7b89793979c0b6e47d16cae8","registro_original":{"id_fonte":"000905748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969219","numero_registro":"202103343453","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR DE BUSCA. REMOÇÃO DE\nCONTEÚDO. INDICAÇÃO DE URL. AUSÊNCIA. ORDEM GENÉRICA.  RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por provedor de busca contra acórdão\ndo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a\nretirada de todo e qualquer direcionamento do nome do autor aos\nfatos relatados na petição inicial, sem a indicação específica de\nURLs.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o provedor de busca\nestá obrigado a remover páginas que façam referência ao nome do\ndemandante sem a indicação específica de URLs.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A responsabilidade do provedor de busca é configurada apenas\nquando, devidamente comunicado sobre o ilícito, não atua de forma\nágil e diligente para providenciar a exclusão do material\ncontestado, desde que fornecido o URL específico.\n4. A imposição de remoção genérica de conteúdo sem a indicação de\nURLs específicos é considerada uma obrigação impossível de ser\ncumprida.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a remoção de conteúdo na\ninternet deve ser condicionada à indicação das URLs específicas do\nmaterial a ser removido.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso provido para reconhecer a não obrigação de retirada de\nsites, pois não indicadas as URLs específicas.\nTese de julgamento:  \"1. A remoção de conteúdo por provedores de\nbusca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas. 2. A\nimposição de remoção genérica de conteúdo sem a indicação de URLs\nespecíficos é uma obrigação impossível de ser cumprida.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 12.965/2014, art. 19, § 1º;\nCPC/2015, art. 1.022, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nREsp n. 1.771.911/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 16.3.2021; STJ, Rcl n. 5.072/AC, relator Ministro\nMarco Buzzi, relatora p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda\nSeção, julgado em 11.12.2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"09f17dd5b3e26f8e607fc961737f5bc189714ea1c05cb87455dcf546fd66143a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
