{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91582,"origem":"stj","sha256_origem":"05f476412301da75566494e3a6040cdab1059730b6c0172318e1c6a8199a4d25","registro_original":{"id_fonte":"000905750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984267","numero_registro":"202102926205","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS\nMORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO PARCIALMENTE\nCONHECIDO E  DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em ação\ncompensatória por danos morais, decorrente de alegada falha na\nprestação de serviço por empresa de vigilância, que resultou no\ndesembarque forçado das autoras sob suspeita de sequestro, devido à\ndiferença racial entre mãe e filha.\n2. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de\norigem, que concluiu pela responsabilidade da empresa recorrente,\ncom base em provas testemunhais e documentais, sem inversão do ônus\nda prova.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve falha na prestação de serviço por parte da empresa de\nvigilância, configurando dano moral, e se a decisão do Tribunal de\norigem careceu de fundamentação adequada, especialmente quanto ao\nnexo de causalidade e à distribuição do ônus da prova.\nIII. Razões de decidir\n4. A Corte de origem examinou e decidiu de\nforma clara e fundamentada, não havendo vício que nulifique o\nacórdão recorrido, afastando a alegada ofensa ao art. 489, § 1º, IV,\ndo CPC.\n5. A decisão foi baseada nas provas constantes dos autos, conforme\nart. 371 do CPC, e a empresa recorrente não conseguiu demonstrar\nfato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das autoras,\nconforme art. 373 do CPC.\n6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria\nreexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7\ndo STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso parcialmente conhecido e\ndesprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão judicial deve ser fundamentada de\nforma clara e objetiva, abordando os pontos relevantes e\nnecessários ao deslinde do litígio. 2. A responsabilidade civil por\nfalha na prestação de serviço é configurada quando há comprovação de\ndano moral decorrente de conduta inadequada. 3. A distribuição do\nônus da prova deve seguir as regras do art. 373 do CPC, cabendo ao\nautor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, fato\nimpeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV; 371;\n373.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n1.858.976/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 7.12.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.694.758/MS, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17.5.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ba994212ed8e9aae8351a07b8837e409471a6c5500187e3727232b3883f4155","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
