{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91586,"origem":"stj","sha256_origem":"400503646475ecd77ca39dbf1d64fe0b6c08722790cef57174c0c42e184286d9","registro_original":{"id_fonte":"000905754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1907860","numero_registro":"202003134155","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nVIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N.\n83 DO STJ. ART. 475-J DO CPC/1973. TERMO INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA\nSENTENÇA. MATÉRIA FACTUAL E PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nPRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio de Janeiro que reformou decisão de primeira\ninstância, afastando a aplicação da multa prevista no artigo 475-J\ndo Código de Processo Civil de 1973, sob o fundamento de que o prazo\npara cumprimento da obrigação deveria ser devolvido ao devedor,\npois o processo estava concluso ao juiz, impossibilitando o acesso\naos autos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a devolução do prazo\npara cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, prevista no\nart. 475-J do CPC/1973, é devida quando o processo estava concluso\nao juiz, impossibilitando o acesso aos autos pelo devedor.\n3. Outra questão em discussão é se a alegação de preclusão pro\njudicato, em razão de despacho anterior, é válida para impedir a\ndevolução do prazo ao devedor.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em\nreconhecer que a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados\nna petição inicial ou na contestação não ofende o princípio da\ndialeticidade, quando puderem ser extraídas do recurso as razões de\nfato e de direito que justifiquem a reforma do julgado\n 5. O entendimento do acórdão recorrido acerca da observância, pelo\ndevedor, do prazo para cumprimento da obrigação prevista no art.\n457-J do CPC/1973 está ancorada em elementos de natureza\nfático-probatória, insuscetíveis de revisão na via especial.\n6. O recurso especial não infirmou validamente o fundamento\ndecisório que afastou a existência de preclusão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A devolução do prazo para cumprimento da\nobrigação de pagar quantia certa é devida quando o processo estava\nconcluso ao juiz, impossibilitando o acesso aos autos pelo devedor.\n2. A multa do art. 475-J do CPC/1973 não incide de forma automática,\nsendo necessária a intimação do patrono do devedor para dar início\nao prazo para o cumprimento da decisão condenatória.\" 3. A revisão\nde elementos fático-probatórios é insuscetível na via especial,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. A tese da recorrente sobre a\npreclusão pro judicato está dissociada dos fundamentos decisórios,\natraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF.\nDispositivos relevantes citados:  CPC/1973, art. 475-J; CPC/2015,\nart. 932, III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n. 1917734/PB,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 18/3/2022.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art457"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0457J","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1917734>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"062b4864e8ddc1fdf906484bb0ddc94dd9979296f5899d01df8d680a0d837fcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"400503646475ecd77ca39dbf1d64fe0b6c08722790cef57174c0c42e184286d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
