# Registro público: STJ — 2769961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25ddcb87aa81cf73bde63c8f628654ec5c4b4b29c219fd9edcfab8aa020071e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905803
- **Número de registro na fonte:** 202403901344
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE  COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação
específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo
da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada.
1.1. Na hipótese, a agravante não infirmou especificamente a
inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC/15) por ofensa ao princípio
da dialeticidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, é
devida a majoração da verba honorária sucumbencial quando estiverem
presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão
recorrida publicada na vigência do CPC/15; (b) recurso não conhecido
ou desprovido; e, (c) condenação em honorários advocatícios desde a
origem. 2.1. Adequada, portanto, a majoração determinada pela
decisão agravada, sendo irrelevante a alegada inexistência de má-fé
ou de caráter protelatório na insurgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE  COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação
específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo
da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada.
1.1. Na hipótese, a agravante não infirmou especificamente a
inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC/15) por ofensa ao princípio
da dialeticidade.
2. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, é
devida a majoração da verba honorária sucumbencial quando estiverem
presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão
recorrida publicada na vigência do CPC/15; (b) recurso não conhecido
ou desprovido; e, (c) condenação em honorários advocatícios desde a
origem. 2.1. Adequada, portanto, a majoração determinada pela
decisão agravada, sendo irrelevante a alegada inexistência de má-fé
ou de caráter protelatório na insurgência.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6830cf40eb9a8a36f8078a8c87e5acc08ac9b9f2e1dc51451f824e2413b7c1da
- **SHA-256 do registro documental:** 25ddcb87aa81cf73bde63c8f628654ec5c4b4b29c219fd9edcfab8aa020071e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 25ddcb87aa81cf73bde63c8f628654ec5c4b4b29c219fd9edcfab8aa020071e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

