{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91592,"origem":"stj","sha256_origem":"296a3876f36836d2f09bb12ebf617ba8188fe1d9ef4d78c2744736a387ae963c","registro_original":{"id_fonte":"000905804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2788868","numero_registro":"202404199150","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO\nAPELO NOBRE - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.\n1. A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.424.404/SP (Rel. Ministro\nLUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao\nagravo interno manejado contra decisão monocrática de relator,\naplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte\nagravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os\ncapítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a\ntodos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela\nimpugnado.\n1.1. Na espécie, no tocante ao capítulo autônomo relativo à alegada\nausência de abusividade dos juros remuneratórios, a decisão agravada\nfez incidir as Súmulas 283 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ. No entanto,\nas razões de agravo interno deixaram de rebater as Súmulas 283 e\n284 do STF, motivo pelo qual é aplicável a Súmula 182/STJ nesse\nparticular, por não haver impugnação a todos os fundamentos\nreferentes a esse capítulo.\n2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre os artigos 355, I e\nII e 356, I e II, do CPC e a respectiva alegação de cerceamento de\ndefesa pela ausência de produção de prova pericial, tampouco foram\nopostos embargos de declaração a fim de provocar a manifestação da\nCorte local sobre o tema. Ausência de prequestionamento da matéria,\na atrair a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.\n3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Buzzi.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"adba82efb4d5c6284348eeb15c4a6c0decab0deae2f9aa5cfdf8ba61a9ed6526","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"296a3876f36836d2f09bb12ebf617ba8188fe1d9ef4d78c2744736a387ae963c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
