# Registro público: STJ — 2763093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91593/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c32097767e49454d8b535f9a222913feb98bd04bdd2b9180338294f0714427c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905805
- **Número de registro na fonte:** 202403784940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional pela
instância de origem, porquanto o acórdão recorrido resolveu
satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer
nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com
relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a
um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita se
estende aos recursos sem a necessidade de pedido de renovação (AgRg
nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial,
julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015), todavia, poderá ser revogado
em segundo grau de jurisdição caso haja dúvida quanto ao estado de
fato do beneficiário (AgInt no AREsp n. 807.456/RJ, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 15/4/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o recorrente teve o seu pleito de concessão de
justiça gratuita deferido pelo juiz, no momento da interposição do
recurso de apelação, contudo o Tribunal de origem reformou a decisão
e abriu prazo para o recolhimento do preparo.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
Corte estadual agiu de maneira correta, dentro dos parâmetros da
legalidade, pois permitiu à recorrida regularizar o preparo do seu
recurso. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional pela
instância de origem, porquanto o acórdão recorrido resolveu
satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer
nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com
relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a
um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita se
estende aos recursos sem a necessidade de pedido de renovação (AgRg
nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial,
julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015), todavia, poderá ser revogado
em segundo grau de jurisdição caso haja dúvida quanto ao estado de
fato do beneficiário (AgInt no AREsp n. 807.456/RJ, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 15/4/2019).
3. Na hipótese, o recorrente teve o seu pleito de concessão de
justiça gratuita deferido pelo juiz, no momento da interposição do
recurso de apelação, contudo o Tribunal de origem reformou a decisão
e abriu prazo para o recolhimento do preparo.
4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
Corte estadual agiu de maneira correta, dentro dos parâmetros da
legalidade, pois permitiu à recorrida regularizar o preparo do seu
recurso. Incidência da Súmula 83 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c32097767e49454d8b535f9a222913feb98bd04bdd2b9180338294f0714427c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

