{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91594,"origem":"stj","sha256_origem":"cf8153563825d944698b43cb42ff0a768be8e556e99e5585f28f6ec4e4d6bb09","registro_original":{"id_fonte":"000905806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2724559","numero_registro":"202403108530","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE\nNEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA\nPRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.\n1. A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual deve\nser reconhecida a deserção do recurso especial se, após a intimação,\nnos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15, a parte não comprovar o\npagamento ou não o efetuar em dobro.\n1.1 Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado recentemente\npela Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, é \"necessária\na comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob\npena de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a\ndeserção se recolhida em dobro e dentro do prazo estipulado\" (AgInt\nnos EAREsp n. 2.353.566/ES, relator Ministro Humberto Martins,\nSegunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 5/6/2024.).\n2. No presente caso, mesmo após a intimação da parte recorrente para\nque sanasse o vício apontado no prazo de 5 (cinco) dias, não houve\na comprovação da regularidade no recolhimento do preparo no prazo\nfixado, o que impõe a incidência da Súmula 187 do STJ. Deserção do\nrecurso especial reconhecida. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9085c1ef44c0bb9dd8eb6d02839bc966ec380962d421125c880800be8ff2628e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf8153563825d944698b43cb42ff0a768be8e556e99e5585f28f6ec4e4d6bb09","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
