# Registro público: STJ — 2781745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac60ef40b9b38af946a2e8053b4fa3380ddc87a5309ac017f0d0f1e82ef738a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905809
- **Número de registro na fonte:** 202404090427
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, o fato de a taxa contratada de
juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si
só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a
limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos
recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do
contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e
eventual desvantagem exagerada do consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando a impossibilidade de esta Corte Superior adentrar as
circunstâncias fático-probatórias e análise de cláusulas
contratuais, é necessário o retorno dos autos à origem para que se
proceda a novo exame da questão, analisando as particularidades do
caso concreto, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta
Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Conforme entendimento desta Corte, o fato de a taxa contratada de
juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si
só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a
limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos
recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do
contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e
eventual desvantagem exagerada do consumidor.
2. Considerando a impossibilidade de esta Corte Superior adentrar as
circunstâncias fático-probatórias e análise de cláusulas
contratuais, é necessário o retorno dos autos à origem para que se
proceda a novo exame da questão, analisando as particularidades do
caso concreto, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta
Corte.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - TAXA MÉDIA DE MERCADO)
   STJ - <<REsp 1821182>>-RS, <<REsp 2009614>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2186885>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2220001>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2272114>>-RS,
         {{AgInt no AREsp 2230053}}-RS,
         {{AgInt no AREsp 2212187}}-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ac60ef40b9b38af946a2e8053b4fa3380ddc87a5309ac017f0d0f1e82ef738a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

