{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91599,"origem":"stj","sha256_origem":"2f01f413cca892c851cd61b74320a06989bc0f2ff5eac76591969b47b1913790","registro_original":{"id_fonte":"000905811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1502214","numero_registro":"201901354290","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REVISÃO CONTRATUAL E\nEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO MANTENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO\nAPÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM FAVOR DA FINANCEIRA.\nIRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.\n1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois a\ninovação recursal impede o conhecimento de pedidos não formulados na\npetição inicial, em razão da preclusão consumativa.\n2. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF, considerando que a parte\ninsurgente não impugnou fundamento suficiente do acórdão recorrido,\natinente à impossibilidade de revisão contratual após a consolidação\nda propriedade fiduciária.\n3. O entendimento do STJ é no sentido de que a interpretação\nlógico-sistemática dos pedidos deve ser feita a partir da íntegra da\npetição inicial. Precedentes. Na hipótese, não se extrai do\npetitório a viabilidade de interpretação no sentido pretendido pela\nparte agravante.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2de28ad98d7d8b8233112190f28f7e3baba44b90f5e66ec5410339a5eb216d6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
