# Registro público: STJ — 1906641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d8a070fdc6962b3f82995130efaf1fd794b0bab452ba6f37e198d48d205a3c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  INDEPENDÊNCIA ENTRE AS
INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. OBSERVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento desta Corte, a independência entre as
instâncias penal, civil e administrativa permite à Administração
impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a
sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa
na hipótese de reconhecimento de negativa de autoria ou da não
ocorrência do fato, o que não ocorreu in casu.
- **Item 2 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  INDEPENDÊNCIA ENTRE AS
INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. OBSERVÂNCIA.
1. Consoante o entendimento desta Corte, a independência entre as
instâncias penal, civil e administrativa permite à Administração
impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a
sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa
na hipótese de reconhecimento de negativa de autoria ou da não
ocorrência do fato, o que não ocorreu in casu.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
