# Registro público: STJ — 2172803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f19af5f2fd6265d861e7742d3a364e7c3f2d0966948396121a09a70130248ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA
RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é vedado
ao advogado, cujo mandato foi revogado ou substabelecido sem reserva
de poderes, executar honorários advocatícios sucumbenciais nos
próprios autos da execução relacionados ao objeto principal da
demanda. Nesses casos, os honorários contratuais e eventual
indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado devem
ser pleiteados por meio de ação autônoma.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA
RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é vedado
ao advogado, cujo mandato foi revogado ou substabelecido sem reserva
de poderes, executar honorários advocatícios sucumbenciais nos
próprios autos da execução relacionados ao objeto principal da
demanda. Nesses casos, os honorários contratuais e eventual
indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado devem
ser pleiteados por meio de ação autônoma.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
