{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9161,"origem":"stj","sha256_origem":"1acaaa5b93a8fdb3b667f55f303e85113c9cb491358ae81b55fbba5cce4316b1","registro_original":{"id_fonte":"000822249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890263","numero_registro":"202101345751","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.\nINVIABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE PLANO.\nPOSSIBILIDADE.\n1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de\nacolher a tese de cumprimento dos requisitos da inicial da ação\nrescisória, uma vez que foi devidamente demonstrada a manifesta\nviolação de norma jurídica, suscitada pelas recorrentes, demandaria\no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via\nde recurso especial (Súmula 7 do STJ).\n2. A jurisprudência desta Corte entende que \"é possível indeferir-se\nliminarmente a petição inicial de ação rescisória quando for\nverificado o seu descabimento de plano, a exemplo da utilização\nindevida do instrumento como sucedâneo recursal ou da flagrante\ninexistência de violação manifesta de norma jurídica\" (AgInt no\nAREsp 1186603/DF, rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira\nTurma, DJe 15/10/2021).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0c57ed5a2888f9329caee783985496bc7b172f84bbf40a65a778f345a5922993","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
