{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91610,"origem":"stj","sha256_origem":"09296651364bb8b2fdd2ef338d63bb18f99c30b509429e7104f722158213843e","registro_original":{"id_fonte":"000905851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2451652","numero_registro":"202303168591","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -EMBARGOS À EXECUÇÃO -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGADA.\n1. Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por este\nSuperior Tribunal de Justiça, \"Nos contratos de adesão, a cláusula\ncompromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de\ninstituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua\ninstituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito,\ncom a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula\" (AgInt\nno AgInt no AREsp n. 1029480/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO,\nQUARTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe 20/6/2017). Incidência da\nSúmula 83/STJ.\n1.1. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de verificar se\na cláusula compromissória está prevista no contrato celebrado entre\nas partes, seria imprescindível derruir as conclusões a que chegou\no órgão julgador, o que, forçosamente, ensejaria em interpretação de\ncláusulas contratuais e em revolvimento de matéria\nfático-probatória, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\nPrecedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b9001d4d10f72e208f6d608f28ffccb7168182834d723cded61cf2a3ab50b345","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
