{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91618,"origem":"stj","sha256_origem":"736f27e559957e7d6ce4897be17e56d81da3acc25be483c0b66973818aaa41ed","registro_original":{"id_fonte":"000905904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121982","numero_registro":"202400318850","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.\nINSURGÊNCIA DA AUTORA.\n1. Segundo o entendimento do STJ, na contagem de prazo em dias,\nestabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias\núteis. Precedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"24103329e2e7a60282c93161f81116f636d2f3661998b5281b49d7e4c5d03885","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
