{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9162,"origem":"stj","sha256_origem":"a0097b7565652ed6f3260083dedee33bf6c6d2ad1cf631b79e60fbba0dd1c4eb","registro_original":{"id_fonte":"000822250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1798703","numero_registro":"202003171488","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. PROMESSA DE COMPROVA\nE VENDA. INSTRUMENTO NÃO AVERBADO. DEPÓSITO INICIAL. LEVANTAMENTO.\nINDEFERIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nINEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.\n1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n2. Hipótese em que a Corte local manteve a decisão do Juiz de\nprimeiro grau que, nos autos da ação de desapropriação, condicionou\no levantamento do depósito inicial da indenização ao registro\nimobiliário do compromisso de compra e venda do imóvel, à luz do\ndisposto no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941.\n3. Não configurada a alegada reformatio in pejus, visto que  o\nacórdão recorrido manteve integralmente a decisão impugnada no\nagravo de instrumento, não tendo imposto ao ora agravante situação\nmais gravosa.\n4. Essa Corte tem o entendimento de que não há violação do princípio\ndo tantum devolutum quantum appelatum ou julgamento extra petita\nquando o provimento jurisdicional decorrer da interpretação\nlógico-sistemática de todo o conteúdo recursal, e não apenas de\ntópico específico relativo aos pedidos.\n5. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a\njurisprudência desta Corte, no sentido de que somente quando\ncomprovado o cumprimento dos requisitos do art. 34 do Decreto-Lei n.\n3.365/1941, especialmente a prova da propriedade do imóvel e as\ncertidões negativas de débitos fiscais do expropriado, o magistrado\npode autorizar o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor\nofertado inicialmente a título de indenização, nos termos do art.\n33, § 2º, do mesmo Decreto-Lei, situação não verificada nos autos.\n6. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de\nsimples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame\ndos elementos de convicção postos no processo, providência\nincompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da\nSúmula 7 do STJ.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art34"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n        ART:00033 PAR:00002 ART:00034","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1287458>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1430821>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1198794>>-PR\n(DESAPROPRIAÇÃO - DÚVIDA ACERCA DA TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL\nEXPROPRIADO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1726925>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1688173>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 214734>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"44071b547a3428bc8a0652c515bcc556b9124c0b6ba3e6a94d181f1d2ecceebc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
