{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91623,"origem":"stj","sha256_origem":"2286b7934685775303ca11d48da42125b585ec6cd108282fa3aa481f908c5b40","registro_original":{"id_fonte":"000905917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2761553","numero_registro":"202403675475","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO SECURITÁRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NAS SÚMULAS 07, 83 E 211 DO STJ,\nNEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\n1. Preliminarmente, repisa-se, não deve ser sobrestado o feito em\nvirtude da afetação do REsp n. 2.021.665/MS (Tema n. 1.198/STJ).\nIsso porque, verifica-se que a matéria do referido Tema não foi\nprequestionada, bem como não foi alegada omissão nos embargos de\ndeclaração na origem, incidindo-se, na espécie, a Súmula 211 do STJ.\n2. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15.\n3. No tocante à inépcia da inicial, o TRF 3ª Região, após o exame do\nquadro fático-processual dos autos, asseverou que \"a inicial\npermite a identificação do pedido e da causa de pedir\" e, ainda,\n\"apresenta, também, correlação lógica e correta fundamentação,\nindicação dos fatos e documentos essenciais\". Assim, para rever tal\nentendimento, como requer a agravante, para concluir que a inicial é\ninepta, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no\nacórdão recorrido, o que demandaria incursão no contexto\nfático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos\nda Súmula 07 desta Corte de Justiça.\n4. Na hipótese, verifica-se que o acórdão recorrido aplicou o\nentendimento pacífico desta Corte no sentido de que: \"mesmo sem\nprévia comunicação da ocorrência de sinistro à seguradora, a recusa\nao pagamento da indenização securitária faz nascer o interesse de\nagir do segurado\" (AgInt no REsp n. 1.673.711/PR, relator Ministro\nPaulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019,\nDJe de 21/11/2019). Aplicação da Súmula 83 do STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(INÉPCIA DA INICIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2664018>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2426430>>-BA,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1991361>>-SP\n(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INTERESSE DE AGIR DO SEGURADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1673711>>-PR, <<REsp 1683301>>-MT,\n         <<REsp 2050513>>-MT, <<AgInt no REsp 1652106>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2664018>>-MS\n(PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - NÃO SUBSISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1115068>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6cf7e7ce69461bdb0089814557f63f05078917523b639b97dd711fac4e44f9e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
