# Registro público: TJGO — 00025538919718090105

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara de Família, Sucessões e Cível
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1971-03-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/916247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/916247.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c94dd124bac647a21370bcd699bb81f09da1dbe9ebaf9d5f5151225b37fa7cfe

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 15
- **Primeiro ato com data válida:** 1971-03-09
- **Último ato com data válida:** 2022-04-11

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-04-11** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-04-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-03-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-02-15** — Confirmada (TPU 12266)
> **2022-02-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-06-23** — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
> **2021-05-05** — Confirmada (TPU 12266)
> **2021-05-05** — Devolvidos os autos (TPU 12315)
> **2020-10-20** — Custas (TPU 479)
> **2019-10-02** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-09-18** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2019-09-18** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inventário e Partilha

## Movimentações processuais (fonte)

- 1971-03-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2019-09-18T12:22:33.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2019-09-18T12:22:34.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2019-10-02T17:44:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2022-02-15T17:05:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2022-03-14T15:22:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2022-04-11T11:42:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2019-06-10T00:00:00.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2019-09-18T12:22:34.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2020-10-20T16:54:14.000Z — Custas (TPU 479)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2021-05-05T15:14:57.000Z — Devolvidos os autos (TPU 12315)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2021-05-05T15:18:58.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2021-06-23T18:10:41.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2022-02-15T17:05:24.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}
- 2022-04-11T11:42:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11517", "nome": "Vara de Família, Sucessões e Cível"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–15 de 15 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7687](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7687)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c94dd124bac647a21370bcd699bb81f09da1dbe9ebaf9d5f5151225b37fa7cfe.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inventário e Partilha — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1971-03-09 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-06-10 — Ausência de pressupostos processuais — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-09-18 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-09-18 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-09-18 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-10-02 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-10-20 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-05-05 — Devolvidos os autos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-05-05 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-06-23 — Mudança de Assunto Processual — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-02-15 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-02-15 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2022-03-14 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-04-11 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-04-11 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/14`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:25:40\.294000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19710309000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1971\-03\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c94dd124bac647a21370bcd699bb81f09da1dbe9ebaf9d5f5151225b37fa7cfe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMT — 00000414020128110009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/921685/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara de Família, Sucessões e Cível / Primeira Vara - Comarca de Colíder - SDCR
- [TJGO — 00233520820008090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5883430/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara de Família, Sucessões e Cível / 2ª Vara de Sucessões
- [TJRN — 00230979220038200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5886360/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara de Família, Sucessões e Cível / 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
- [TJGO — 00160650919918090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4205663/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara de Família, Sucessões e Cível / 1ª Vara de Sucessões
- [TJGO — 00124398720068090137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3368958/) — classe: Arrolamento Comum; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Arrolamento Comum
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara de Família, Sucessões e Cível / 2ª Vara de Família e Sucessões
- [TJMS — 00002704020098120053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5885634/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara de Família, Sucessões e Cível / Vara Única
- [TJPE — 00000354120258172230](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5885188/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara de Família, Sucessões e Cível / VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIROS
- [TJRN — 00232968020048200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5884360/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara de Família, Sucessões e Cível / 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
- **SHA-256 do registro documental:** c94dd124bac647a21370bcd699bb81f09da1dbe9ebaf9d5f5151225b37fa7cfe
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933702/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** inventario, partilha
- **SHA-256 do HTML autoral:** c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
- **SHA-256 do registro documental:** c94dd124bac647a21370bcd699bb81f09da1dbe9ebaf9d5f5151225b37fa7cfe
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933702%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025538919718090105 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara de Família, Sucessões e Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c94dd124bac647a21370bcd699bb81f09da1dbe9ebaf9d5f5151225b37fa7cfe
- **SHA-256 do comentário:** 8aa7ab68e8c8753723eb184b98451ee36b2dcce5fd2fc36733b6f30d2aafaa3c
