{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91626,"origem":"stj","sha256_origem":"0d28bec2d551b7fafa25ce7655438c981c85fc8ed251c9d90d7a9bf5dc53a773","registro_original":{"id_fonte":"000905920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2690687","numero_registro":"202402555783","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU\nPROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.\n1. \"A taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS,\npacificada pela Segunda Seção ao examinar os EREsp n° 1.886.929/SP,\nnão prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de\nque é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar\n(home care) como alternativa à internação hospitalar, por não\nconfigurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já\nprevistos pela agência\" (AgInt no AREsp 2.021.667/RN, Relatora\nMinistra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022,\nDJe de 2/12/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.\n2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à\nexistência, em concreto, de afronta a diretos da personalidade em\nrazão da negativa de cobertura, fundamenta-se nas particularidades\ndo contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do\nSTJ.\n3. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos\nda decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das\nSúmulas 283 e 284 do STF, por analogia\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cdc6bfe29a987b22195541d2095705c591ff03bd22b9d2f152aa9cb0d8f860bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
