# Registro público: STJ — 2736789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e899c24c7db100bd5cf0b030dc6f5ba4c7459ef8b283274e20dd16d902d32b72

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905921
- **Número de registro na fonte:** 202403318517
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 07 E 83
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como entendimento consagrado nesta Corte Superior, "o STJ, por
vários dos seus precedentes, tem mantido penhoras fixadas em
percentual do faturamento da empresa executada, tido por razoável,
conforme o caso, com vistas, por um lado, a disponibilizar forma
menos onerosa para o devedor e, por outro lado, a garantir forma
idônea e eficaz de satisfação do crédito, atendendo assim ao
princípio da efetividade da execução" (AgInt no AREsp n.
1.451.956/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
19/11/2019, DJe de 13/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a penhora foi determinada, com
proporcionalidade, em apenas 10% (dez por cento) sobre o faturamento
da sociedade empresária, ora agravante, montante este que se mostra
adequado e em sintonia com o parâmetro firmado pela jurisprudência
do STJ, o qual deve ser mantido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 07 E 83
DO STJ.
1. Como entendimento consagrado nesta Corte Superior, "o STJ, por
vários dos seus precedentes, tem mantido penhoras fixadas em
percentual do faturamento da empresa executada, tido por razoável,
conforme o caso, com vistas, por um lado, a disponibilizar forma
menos onerosa para o devedor e, por outro lado, a garantir forma
idônea e eficaz de satisfação do crédito, atendendo assim ao
princípio da efetividade da execução" (AgInt no AREsp n.
1.451.956/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
19/11/2019, DJe de 13/12/2019).
2. No caso dos autos, a penhora foi determinada, com
proporcionalidade, em apenas 10% (dez por cento) sobre o faturamento
da sociedade empresária, ora agravante, montante este que se mostra
adequado e em sintonia com o parâmetro firmado pela jurisprudência
do STJ, o qual deve ser mantido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e899c24c7db100bd5cf0b030dc6f5ba4c7459ef8b283274e20dd16d902d32b72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

