{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91628,"origem":"stj","sha256_origem":"aabc241d5c3e937e1c6ceeb86e7532f79003cefd50bb1ea49cb59ded21269d11","registro_original":{"id_fonte":"000905949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158450","numero_registro":"202402633134","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO\nCRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2°, DO CDC. ENVIO DE\nCORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. E-MAIL. MEIO IDÔNEO. IRREGULARIDADE\nAFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. \"Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a\nnotificação do devedor antes de proceder à inscrição\" (Súmula n. 359\ndo STJ).\n2. A comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu\nnome em banco de inadimplentes independe de excessiva formalidade,\nsendo suficiente que seja por escrito e a ele dirigida.\n3. Na hipótese de os órgãos de proteção ao crédito optarem pelo\nenvio, pela via postal, de carta sobre a negativação do nome do\nconsumidor em banco de dados, ficam dispensados de comprovar o aviso\nde recebimento (AR).\n4. É válida a comunicação escrita, conforme prevê o art. 43, § 2º,\ndo CDC, enviada por carta ou e-mail, desde que os dados do\nconsumidor sejam fornecidos pelo credor ao órgão mantenedor do\ncadastro de inadimplentes.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira\nacompanhando a divergência, por maioria, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do relator. Vencidos os Ministros Marco\nBuzzi e Antonio Carlos Ferreira.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Marco Buzzi e Antonio Carlos\nFerreira.\nVotaram com o Sr. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA os Srs. Ministros\nRaul Araújo e Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d7d14dbeeaa776cd85a90ca642aad82c0bea85c00df7918f668ba941c1115224","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
