{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91629,"origem":"stj","sha256_origem":"81e3f994e1d5af2d2b654810d8b0ef123335298debfb1e2f5c7a6aff6d8624df","registro_original":{"id_fonte":"000905950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072667","numero_registro":"202200261881","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC DE\n2015. AFASTAMENTO. SUSPEIÇÃO POR FATO SUPERVENIENTE. CANCELAMENTO DO\nVOTO A PEDIDO DO PROLATOR E ANTES DE CONCLUÍDO O JULGAMENTO.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÉCNICA DO JULGAMENTO\nAMPLIADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE CONTEÚDO MERITÓRIO.\nCABIMENTO.\n1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\ntribunal a quo examina e decide, de forma motivada, as questões\nrelevantes que delimitam a controvérsia.\n2. Afasta-se a multa aplicada nos embargos de declaração quando\nausente o intento protelatório na oposição do recurso.\n3. Embora a suspeição por fato superveniente não possua efeitos\nretroativos, nada impede o pedido de cancelamento do voto pelo\nprolator antes de concluído o julgamento. O art. 941, § 1º, do CPC\nestabelece regra expressa a respeito da modificação de voto nos\njulgamentos colegiados, fixando limitação tão somente de ordem\ntemporal e subjetiva: \"O voto poderá ser alterado até o momento da\nproclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido\npor juiz afastado ou substituído\".\n4. A técnica do julgamento ampliado somente se aplica ao agravo de\ninstrumento quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente\no mérito (art. 942, § 3º, II, do CPC de 2015).\n5. A definição do quantum debeatur, em liquidação seja por\narbitramento, por artigos ou por cálculos, tem caráter integrativo\nda sentença proferida na fase de conhecimento, guardando, portanto,\na mesma natureza desta.\n6. O acórdão prolatado em agravo de instrumento que, aplicando a\npresunção de que trata o art. 475-B, § 2º, do CPC de 1973, valida os\ncálculos apresentados pela parte credora tem conteúdo meritório e\nenseja a aplicação da técnica do julgamento ampliado.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido\npara afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e determinar o\nretorno dos autos à origem, ficando prejudicado o exame das demais\nquestões.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando o\nrelator, por unanimidade conhecer parcialmente do recurso especial\npara dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art944"],"sumulas_citadas":["STJ:344"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00941 PAR:00001 ART:00942 PAR:00003 INC:00002\n        ART:00944 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0475B PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000344"],"jurisprudencia_citada":"(ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO RELATOR - MOTIVO SUPERVENIENTE)\n   STJ - <<PET no REsp 1339313>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2084362>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1901654>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1847472>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1243285>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"697cc825fc04a66ed41af05d3b3eaf0df7f59451278bcaa7cd73879380021436","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
