# Registro público: STJ — 2072667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81e3f994e1d5af2d2b654810d8b0ef123335298debfb1e2f5c7a6aff6d8624df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC DE
2015. AFASTAMENTO. SUSPEIÇÃO POR FATO SUPERVENIENTE. CANCELAMENTO DO
VOTO A PEDIDO DO PROLATOR E ANTES DE CONCLUÍDO O JULGAMENTO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÉCNICA DO JULGAMENTO
AMPLIADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE CONTEÚDO MERITÓRIO.
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal a quo examina e decide, de forma motivada, as questões
relevantes que delimitam a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a multa aplicada nos embargos de declaração quando
ausente o intento protelatório na oposição do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a suspeição por fato superveniente não possua efeitos
retroativos, nada impede o pedido de cancelamento do voto pelo
prolator antes de concluído o julgamento. O art. 941, § 1º, do CPC
estabelece regra expressa a respeito da modificação de voto nos
julgamentos colegiados, fixando limitação tão somente de ordem
temporal e subjetiva: "O voto poderá ser alterado até o momento da
proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido
por juiz afastado ou substituído".
- **Item 4 (texto oficial):** A técnica do julgamento ampliado somente se aplica ao agravo de
instrumento quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente
o mérito (art. 942, § 3º, II, do CPC de 2015).
- **Item 5 (texto oficial):** A definição do quantum debeatur, em liquidação seja por
arbitramento, por artigos ou por cálculos, tem caráter integrativo
da sentença proferida na fase de conhecimento, guardando, portanto,
a mesma natureza desta.
- **Item 6 (texto oficial):** O acórdão prolatado em agravo de instrumento que, aplicando a
presunção de que trata o art. 475-B, § 2º, do CPC de 1973, valida os
cálculos apresentados pela parte credora tem conteúdo meritório e
enseja a aplicação da técnica do julgamento ampliado.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido
para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e determinar o
retorno dos autos à origem, ficando prejudicado o exame das demais
questões.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC DE
2015. AFASTAMENTO. SUSPEIÇÃO POR FATO SUPERVENIENTE. CANCELAMENTO DO
VOTO A PEDIDO DO PROLATOR E ANTES DE CONCLUÍDO O JULGAMENTO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÉCNICA DO JULGAMENTO
AMPLIADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE CONTEÚDO MERITÓRIO.
CABIMENTO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal a quo examina e decide, de forma motivada, as questões
relevantes que delimitam a controvérsia.
2. Afasta-se a multa aplicada nos embargos de declaração quando
ausente o intento protelatório na oposição do recurso.
3. Embora a suspeição por fato superveniente não possua efeitos
retroativos, nada impede o pedido de cancelamento do voto pelo
prolator antes de concluído o julgamento. O art. 941, § 1º, do CPC
estabelece regra expressa a respeito da modificação de voto nos
julgamentos colegiados, fixando limitação tão somente de ordem
temporal e subjetiva: "O voto poderá ser alterado até o momento da
proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido
por juiz afastado ou substituído".
4. A técnica do julgamento ampliado somente se aplica ao agravo de
instrumento quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente
o mérito (art. 942, § 3º, II, do CPC de 2015).
5. A definição do quantum debeatur, em liquidação seja por
arbitramento, por artigos ou por cálculos, tem caráter integrativo
da sentença proferida na fase de conhecimento, guardando, portanto,
a mesma natureza desta.
6. O acórdão prolatado em agravo de instrumento que, aplicando a
presunção de que trata o art. 475-B, § 2º, do CPC de 1973, valida os
cálculos apresentados pela parte credora tem conteúdo meritório e
enseja a aplicação da técnica do julgamento ampliado.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido
para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e determinar o
retorno dos autos à origem, ficando prejudicado o exame das demais
questões.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando o
relator, por unanimidade conhecer parcialmente do recurso especial
para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art944

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO RELATOR - MOTIVO SUPERVENIENTE)
   STJ - <<PET no REsp 1339313>>-RJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2084362>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1901654>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1847472>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1243285>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:344

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00941 PAR:00001 ART:00942 PAR:00003 INC:00002
        ART:00944 ART:01026 PAR:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0475B PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000344

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art941_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art942_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art944)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2005052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13940/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2983084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154043/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1885359](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61548/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.072.667 do STJ: suspeição por fato superveniente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072667/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.072.667 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de suspeição por fato superveniente, agravo de instrumento e técnica do julgamento ampliado. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fato, superveniente, suspeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 200b11f56774dd757214f078040db37a833e51577647be5f6a8dfff49f569a8d
- **SHA-256 do registro documental:** 81e3f994e1d5af2d2b654810d8b0ef123335298debfb1e2f5c7a6aff6d8624df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072667%2F)

### [Art. 944 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-944/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 944 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, independentemente, taquigráficas e substituirão, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 8 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a fevereiro de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** c2cb420cfed1dbf0b58ec46a7043d907caf3abd1e9cd3a7254194143e8c31c2f
- **SHA-256 do registro documental:** 81e3f994e1d5af2d2b654810d8b0ef123335298debfb1e2f5c7a6aff6d8624df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-944%2F)

### [REsp 2.196.916 do STJ: técnica de julgamento ampliado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196916/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196916%2F)

### [REsp 2.206.260 do STJ: ausência de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2206260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2206260%2F)

