{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91631,"origem":"stj","sha256_origem":"724afe7a686194dce19a5ff289bfca1c051223939666bec2a3a5a00789eec03a","registro_original":{"id_fonte":"000905952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1918125","numero_registro":"202100224809","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. USO EXCLUSIVO DE\nIMÓVEL. PRÉVIA INDENIZAÇÃO. IPTU PAGO PELO ESPÓLIO. DESCONTO DO\nQUINHÃO HEREDITÁRIO DO OCUPANTE. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA COMPENSAÇÃO.\nVEDAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença\ndeterminando o desconto dos valores de IPTU do quinhão hereditário\nda herdeira que ocupava o imóvel, não obstante ter sido fixada\nindenização pelo uso exclusivo do bem.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em definir se, nas relações entre herdeiros, é possível\ndescontar do quinhão do ocupante exclusivo do imóvel os valores de\nIPTU pagos pelo espólio quando já estabelecida indenização\ncompensatória pelo uso do bem.\nIII. Razões de decidir\n3. A matéria não envolve responsabilidade tributária, que é do\nespólio até a partilha por se tratar de massa indivisível (arts.\n1.784, 1.791 e 1.997 do CC), mas sim as relações privadas entre os\nherdeiros quanto à compensação pelo uso exclusivo do bem.\n4. O uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros pode ser objeto de\nressarcimento aos demais mediante fixação de indenização. Uma vez\nestabelecida tal compensação, não se justifica o desconto adicional\ndos valores referentes ao pagamento de IPTU, não previamente\nacordado entre as partes, sob pena de dupla indenização pelo mesmo\nfato e enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).\nIV. Dispositivo e tese\n5. Recurso especial provido para afastar o desconto dos valores de\nIPTU do quinhão da herdeira ocupante.\nTese de julgamento: \"1. O espólio é responsável pelas dívidas do\nfalecido até a partilha, incluindo o IPTU. 2. Nas relações entre\nherdeiros, havendo fixação de indenização pelo uso exclusivo do\nimóvel, não é possível o desconto adicional dos valores de IPTU do\nquinhão do ocupante, sem prévio acordo, sob pena de dupla\ncompensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa\".\nDispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 884, 1.784,\n1.791, parágrafo único, 1.997.Jurisprudência relevante citada: STJ,\nREsp 1.704.528/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,\njulgado em 14.08.2018; STJ, REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux,\nPrimeira Seção, julgado em 25.11.2009.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista regimental do relator, dando\nprovimento ao recurso especial, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (Presidente),\nRaul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00884 ART:01784 ART:01791 PAR:ÚNICO ART:01997"],"jurisprudencia_citada":"(COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - AUSÊNCIA DE PARTILHA DOS BENS -\nILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1934697>>-SP, <<REsp 1994565>>-MG,\n         <<REsp 1073846>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 209),\n         <<REsp 1704528>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dd929d030760b1475c1f5903badb393703e510ff89b6503572e4287940dff8aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
