# Registro público: STJ — 1918125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91631/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 724afe7a686194dce19a5ff289bfca1c051223939666bec2a3a5a00789eec03a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905952
- **Número de registro na fonte:** 202100224809
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
determinando o desconto dos valores de IPTU do quinhão hereditário
da herdeira que ocupava o imóvel, não obstante ter sido fixada
indenização pelo uso exclusivo do bem.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em definir se, nas relações entre herdeiros, é possível
descontar do quinhão do ocupante exclusivo do imóvel os valores de
IPTU pagos pelo espólio quando já estabelecida indenização
compensatória pelo uso do bem.

### III. Razões de decidir

3. A matéria não envolve responsabilidade tributária, que é do
espólio até a partilha por se tratar de massa indivisível (arts.
1.784, 1.791 e 1.997 do CC), mas sim as relações privadas entre os
herdeiros quanto à compensação pelo uso exclusivo do bem.
4. O uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros pode ser objeto de
ressarcimento aos demais mediante fixação de indenização. Uma vez
estabelecida tal compensação, não se justifica o desconto adicional
dos valores referentes ao pagamento de IPTU, não previamente
acordado entre as partes, sob pena de dupla indenização pelo mesmo
fato e enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).

### IV. Dispositivo e tese

5. Recurso especial provido para afastar o desconto dos valores de
IPTU do quinhão da herdeira ocupante.
Tese de julgamento: "1. O espólio é responsável pelas dívidas do
falecido até a partilha, incluindo o IPTU. 2. Nas relações entre
herdeiros, havendo fixação de indenização pelo uso exclusivo do
imóvel, não é possível o desconto adicional dos valores de IPTU do
quinhão do ocupante, sem prévio acordo, sob pena de dupla
compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 884, 1.784,
1.791, parágrafo único, 1.997.Jurisprudência relevante citada: STJ,
REsp 1.704.528/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
julgado em 14.08.2018; STJ, REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux,
Primeira Seção, julgado em 25.11.2009.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. USO EXCLUSIVO DE
IMÓVEL. PRÉVIA INDENIZAÇÃO. IPTU PAGO PELO ESPÓLIO. DESCONTO DO
QUINHÃO HEREDITÁRIO DO OCUPANTE. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA COMPENSAÇÃO.
VEDAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
determinando o desconto dos valores de IPTU do quinhão hereditário
da herdeira que ocupava o imóvel, não obstante ter sido fixada
indenização pelo uso exclusivo do bem.
II. Questão em discussão
2. Consiste em definir se, nas relações entre herdeiros, é possível
descontar do quinhão do ocupante exclusivo do imóvel os valores de
IPTU pagos pelo espólio quando já estabelecida indenização
compensatória pelo uso do bem.
III. Razões de decidir
3. A matéria não envolve responsabilidade tributária, que é do
espólio até a partilha por se tratar de massa indivisível (arts.
1.784, 1.791 e 1.997 do CC), mas sim as relações privadas entre os
herdeiros quanto à compensação pelo uso exclusivo do bem.
4. O uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros pode ser objeto de
ressarcimento aos demais mediante fixação de indenização. Uma vez
estabelecida tal compensação, não se justifica o desconto adicional
dos valores referentes ao pagamento de IPTU, não previamente
acordado entre as partes, sob pena de dupla indenização pelo mesmo
fato e enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso especial provido para afastar o desconto dos valores de
IPTU do quinhão da herdeira ocupante.
Tese de julgamento: "1. O espólio é responsável pelas dívidas do
falecido até a partilha, incluindo o IPTU. 2. Nas relações entre
herdeiros, havendo fixação de indenização pelo uso exclusivo do
imóvel, não é possível o desconto adicional dos valores de IPTU do
quinhão do ocupante, sem prévio acordo, sob pena de dupla
compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 884, 1.784,
1.791, parágrafo único, 1.997.Jurisprudência relevante citada: STJ,
REsp 1.704.528/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
julgado em 14.08.2018; STJ, REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux,
Primeira Seção, julgado em 25.11.2009.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto-vista regimental do relator, dando
provimento ao recurso especial, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (Presidente),
Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - AUSÊNCIA DE PARTILHA DOS BENS -
ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1934697>>-SP, <<REsp 1994565>>-MG,
         <<REsp 1073846>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 209),
         <<REsp 1704528>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00884 ART:01784 ART:01791 PAR:ÚNICO ART:01997

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1784)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1791)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1997)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art884)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131863/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1810230](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35369/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1994565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42354/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.918.125 do STJ: uso exclusivo de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1918125/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença determinando o desconto dos valores de IPTU do quinhão hereditário da herdeira que ocupava o imóvel, não obstante ter sido fixada indenização pelo uso exclusivo do bem. II. Questão em discussão 2. Consiste em definir se, nas relações entre herdeiros, é possível descontar do quinhão do ocupante exclusivo do imóvel os valores de IPTU pagos pelo espólio quando já estabelecida indenização compensatória pelo uso do bem. III. Razões de decidir 3. A matéria não envolve responsabilidade tributária, que é do espólio até a partilha por se tratar de massa indivisível (arts. 1.784, 1.791 e 1.997 do CC), mas sim as relações privadas entre os herdeiros quanto à compensação pelo uso exclusivo do bem. 4. O uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros pode ser objeto de ressarcimento aos demais mediante fixação de indenização. Uma vez estabelecida tal compensação, não se justifica o desconto adicional dos valores referentes ao pagamento de IPTU, não previamente acordado entre as partes, sob pena de dupla indenização pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). IV. Dispositivo e tese 5. Recurso especial provido para afastar o desconto dos valores de IPTU do quinhão da herdeira ocupante. Tese de julgamento: "1. O espólio é responsável pelas dívidas do falecido até a partilha, incluindo o IPTU. 2. Nas relações entre herdeiros, havendo fixação de indenização pelo uso exclusivo do imóvel, não é possível o desconto adicional dos valores de IPTU do quinhão do ocupante, sem prévio acordo, sob pena de dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 884, 1.784, 1.791, parágrafo único, 1.997.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.528/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14.08.2018; STJ, REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 000905952, publicado pelo tribunal em 7 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.918.125, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** exclusivo, imovel, julgado, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12d25e30fd19db01c3408b79d50d781659ffb4571094900b7cd9168b3c6c4fba
- **SHA-256 do registro documental:** 724afe7a686194dce19a5ff289bfca1c051223939666bec2a3a5a00789eec03a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1918125%2F)

### [Art. 1.997 do Código Civil: dívidas do falecido](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1997/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 1.997 estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Enquanto o inventário não termina, é o espólio, o conjunto de bens deixados, que arca com os credores. Os herdeiros recebem o que sobrar depois de quitados os débitos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A herança paga primeiro: a regra do art. 1.997

- **Âncoras documentais:** dividas, espolio, falecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6571d00459ade3584ba3a74b56f684e922068d72216a61ab39286bdce691a23c
- **SHA-256 do registro documental:** 724afe7a686194dce19a5ff289bfca1c051223939666bec2a3a5a00789eec03a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1997%2F)

### [Artigo 884 do Código Civil: enriquecimento sem causa](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-884/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Para aplicar o art. 884, quatro elementos precisam estar presentes: o enriquecimento de alguém; o empobrecimento correspondente de outro; a relação entre os dois, em que o ganho de um vem à custa do outro; e a ausência de justa causa, isto é, de um motivo jurídico que legitime a transferência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do enriquecimento sem causa

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5944a1d87971efed7caacf88b3ba5411e62951dff71931dd5f4a4ab29fc3f4f9
- **SHA-256 do registro documental:** 724afe7a686194dce19a5ff289bfca1c051223939666bec2a3a5a00789eec03a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-884%2F)

### [Saldo em conta de apostas de falecido: como os herdeiros recebem](https://wikijuridica.com.br/digital/apostas-saldo-conta-falecido-heranca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fapostas-saldo-conta-falecido-heranca%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [Georreferenciar fazenda em comum entre herdeiros sem partilha](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/georreferenciamento-herdeiros-imovel-indiviso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fgeorreferenciamento-herdeiros-imovel-indiviso%2F)

### [REsp 1.892.726 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892726/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1892726%2F)

### [REsp 2.196.095 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196095/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196095%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1918125 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 724afe7a686194dce19a5ff289bfca1c051223939666bec2a3a5a00789eec03a
- **SHA-256 do comentário:** 6c04a3962710860b259db0be38f389020a9485c49c84d886e05e45f64a043be8
