{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91633,"origem":"stj","sha256_origem":"5e7343676e79139c7f1006df45998611ed8341e63f181709ef2b285dadf4c873","registro_original":{"id_fonte":"000905982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no RtPaut no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987680","numero_registro":"202200538696","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RETPAUT NO RECURSO\nESPECIAL - INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL -\nRECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO JULGAMENTO COLEGIADO.\nDESCABIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\n1. Eventual vício no julgamento colegiado deve ser objeto de recurso\ncontra o respectivo acórdão, que superou a manifestação singular do\nRelator, mantenedora do processo em pauta de julgamento. Isso\nporque os demais Ministros componentes do colegiado, quando\napreciaram o processo, poderiam concordar com os recorrentes e\ndeterminar a retirada do processo de pauta, nos termos do art.\n184-D, parágrafo único, I, do RISTJ. Não o fazendo, tem-se a\nconcordância do colegiado com a manutenção do processo na sessão.\n2. Ademais, os ora agravantes adequadamente opuseram embargos de\ndeclaração também com o propósito de se insurgirem contra o\njulgamento na referida sessão virtual, recurso que será apreciado\nnesta mesma sessão.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de a , por unanimidade, não conhecer do\nrecurso, nos 18/03/2025 24/03/2025 termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0184D PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EREsp 1637369>>-DF\n(RETIRADA DE PAUTA - SESSÃO VIRTUAL - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE\nCARÁTER DECISÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no RtPaut no REsp 1795652>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c4bb2edd53d94ce436f4c654394558ec9b1a9015480a561f5955d63e6a4ea9c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
