{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91634,"origem":"stj","sha256_origem":"1b19806bda9e9e6e40c363dd945e89819cacaf7e75ff053bcccdfb11d717e34a","registro_original":{"id_fonte":"000905997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2712899","numero_registro":"202402938830","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nCOMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO.\nPRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial\npor intempestividade.\n2. A parte agravante alegou que o recurso especial foi tempestivo,\nconsiderando o feriado de Corpus Christi e o ponto facultativo\nsubsequente, que teriam prorrogado o prazo recursal.\n3. A parte foi intimada para comprovar a suspensão do prazo\nprocessual, mas apresentou a documentação fora do prazo assinalado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\ncomprovou, de forma tempestiva, a suspensão do prazo processual em\nrazão de feriado local, para fins de tempestividade do recurso\nespecial.\n5. A questão relacionada à aplicação da multa prevista no art.\n1.021, § 4º, do CPC, suscitada nas contrarrazões, também está em\ndiscussão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis,\nconforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de\nProcesso Civil.\n7. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em análise da\nalteração trazida pela Lei n. 14.939/2024, acolheu a Questão de\nOrdem no AREsp n. 2.638.376/MG, admitindo a comprovação posterior da\nsuspensão do expediente aos recursos interpostos antes da sua\nvigência.\n8. A parte agravante não apresentou a documentação necessária para\ncomprovar a suspensão do prazo processual no momento oportuno,\nincorrendo em preclusão temporal.\n7. A jurisprudência do STJ não admite a apresentação de documentos a\ndestempo para comprovar a suspensão de prazos processuais.\n8. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não se aplica, pois\nnão se configurou manifesta inadmissibilidade do agravo interno.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A comprovação de suspensão de prazo\nprocessual por feriado local deve ser feita no ato de interposição\ndo recurso. 2. A apresentação de documentos fora do prazo para\ncomprovar suspensão de prazo processual não é admitida. 3. A multa\ndo art. 1.021, § 4º, do CPC, não se aplica quando não há manifesta\ninadmissibilidade do agravo interno\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 219, 1.003, §§ 5º e 6º,\nart. 1.021, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n2.653.651/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 11.11.2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.632.327/SP,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26.8.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bb33895abe946362418418d1a9bcab30bafb3bc11472db6dd8665f33cedea605","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
