# Registro público: STJ — 1784580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05a936ad010d0438fa36b82eff0d5e17a30e6cd9f623658aa68f5928d0eda60e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822252
- **Número de registro na fonte:** 201803235079
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS. MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção, pela sistemática dos recursos repetitivos,
decidiu que: "o termo inicial da correção monetária de ressarcimento
de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não
cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a
análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n.
11.457/2007)" - Tema 1.003 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O contexto fático descrito nos autos guarda estreita relação com
a tese firmada por esta Corte Superior no recurso repetitivo em
questão.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias nada decidiram a respeito do argumento
apresentado na petição de distinção de que a hipótese ora em comento
seria diversa do entendimento aplicado aos créditos escriturais, em
razão da previsão contida no art. 143 da IN/RF n. 1.717/2017.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS. MANUTENÇÃO.
1. A Primeira Seção, pela sistemática dos recursos repetitivos,
decidiu que: "o termo inicial da correção monetária de ressarcimento
de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não
cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a
análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n.
11.457/2007)" - Tema 1.003 do STJ.
2. O contexto fático descrito nos autos guarda estreita relação com
a tese firmada por esta Corte Superior no recurso repetitivo em
questão.
3. As instâncias ordinárias nada decidiram a respeito do argumento
apresentado na petição de distinção de que a hipótese ora em comento
seria diversa do entendimento aplicado aos créditos escriturais, em
razão da previsão contida no art. 143 da IN/RF n. 1.717/2017.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art24

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011457 ANO:2007
        ART:00024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-03-16%3B11457%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2148887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92340/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2244185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130450/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2179685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96268/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1003 do STJ: Termo inicial da correção monetária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1003/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1003, o STJ fixou a seguinte tese: “O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** correcao, inicial, monetaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4bf48b466f3385f5282ca7a3394a8c9a53babb1ad1339fd484afb7f04ff54b90
- **SHA-256 do registro documental:** 05a936ad010d0438fa36b82eff0d5e17a30e6cd9f623658aa68f5928d0eda60e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1003%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 05a936ad010d0438fa36b82eff0d5e17a30e6cd9f623658aa68f5928d0eda60e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prazo de 360 dias para a Receita julgar o processo](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-prazo-360-dias-julgamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-prazo-360-dias-julgamento%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1784580 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 05a936ad010d0438fa36b82eff0d5e17a30e6cd9f623658aa68f5928d0eda60e
- **SHA-256 do comentário:** a208f4bdd872572d1a2d518fec1c535c0c241f0073fb1a9be72e3baecad0d103
