{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91644,"origem":"stj","sha256_origem":"eab93c39473d400bdd8aacb55e1c18a4f102d3a20134627de278191e05966ee0","registro_original":{"id_fonte":"000906013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2770764","numero_registro":"202403682644","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.\n2. A agravante sustenta que o acórdão recorrido é contraditório e\nomisso ao reconhecer a ilegitimidade ativa do agravado para\nreivindicar a conclusão das obras de infraestrutura, mas condená-la\nao pagamento de multa por inadimplemento contratual e por não\nenfrentar todos os argumentos capazes de alterar o resultado do\njulgamento. Refuta a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 283 e\n284 do STF.\n3. A decisão agravada aplicou ao caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ,\nconsiderando que a interpretação de cláusulas contratuais e a\nanálise dos fatos e provas dos autos é do Tribunal de origem.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse houve negativa de prestação jurisdicional e contradição no\nacórdão recorrido, bem como se a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ foi correta; e (ii) saber se a alegação de violação do art. 373,\nI, do CPC encontra óbice nas Súmulas n. 283 e 284 do STF.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada afastou a alegada\nnegativa de prestação jurisdicional, afirmando que a Corte de origem\nexaminou e decidiu as questões de forma clara e objetiva, sem\nvícios que nulifiquem o acórdão.\n6. A ilegitimidade do autor para vindicar, em nome dos demais\nmoradores, a conclusão das obras não se contradiz com a legitimidade\npara buscar a multa contratual, conforme explicitado no acórdão\nrecorrido.\n7. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ foi considerada acertada,\npois a revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria\ninterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria\nfático-probatória.\n8. A decisão recorrida também observou a aplicação das Súmulas n.\n283 e 284 do STF, uma vez que o fundamento de revelia da demandada\nnão foi refutado nas razões do recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A negativa de prestação jurisdicional não\nse configura quando a corte de origem examina e decide as questões\nde forma clara e objetiva. 2. A ilegitimidade para reivindicar em\nnome de terceiros a conclusão de obras não impede a busca por multa\ncontratual. 3. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ é correta\nquando a revisão do entendimento do tribunal de origem demanda a\ninterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria\nfático-probatória\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 373, I. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n. 2.219.849/GO, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5c858b0140814f4f8f3e3e0b59e80346bab1c6fc4661fd476fba2a4f0b6ca733","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
