{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91650,"origem":"stj","sha256_origem":"4e5371c7ef0668db095346b1f33ba191fc4141eeb349fdffe00b84b90cabebbb","registro_original":{"id_fonte":"000906036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2636557","numero_registro":"202401421662","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nagravo em recurso especial, com base na intempestividade do recurso\nespecial.\n2. As partes foram intimadas do acórdão recorrido em 24/4/2023,\ncontudo, o recurso especial somente foi interposto em 14/8/2023.\n3. Os embargos de declaração apresentados contra o acórdão da\napelação não foram conhecidos por serem extemporâneos\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. No agravo interno, há duas questões em discussão: (i) saber se os\nembargos de declaração, opostos após o prazo legal, interrompem o\nprazo para a interposição de recurso especial; e (ii) saber se o\nrecurso especial foi apresentado tempestivamente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\nembargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a\ninterposição de outros recursos.\n5. No caso, os embargos de declaração foram opostos fora do prazo de\n5 dias úteis, conforme disposto no art. 1.023 do CPC, não havendo\ncausa legal de suspensão ou interrupção do prazo.\n6. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis,\nconforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC.\n7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que\njustificasse a alteração da decisão agravada.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Embargos de declaração intempestivos não\ninterrompem o prazo para a interposição de recurso especial. 2. O\nrecurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis é\nintempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 219, 1.023 e 1.003, §\n5º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.619.276/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 18/11/2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.504.499/DF,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n28/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4769f314cb54a085f485179e19191ef4dea86173afae292a2039649d0da76edd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
