# Registro público: STJ — 2636557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91650/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e5371c7ef0668db095346b1f33ba191fc4141eeb349fdffe00b84b90cabebbb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, com base na intempestividade do recurso
especial.
2. As partes foram intimadas do acórdão recorrido em 24/4/2023,
contudo, o recurso especial somente foi interposto em 14/8/2023.
3. Os embargos de declaração apresentados contra o acórdão da
apelação não foram conhecidos por serem extemporâneos

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. No agravo interno, há duas questões em discussão: (i) saber se os
embargos de declaração, opostos após o prazo legal, interrompem o
prazo para a interposição de recurso especial; e (ii) saber se o
recurso especial foi apresentado tempestivamente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a
interposição de outros recursos.
5. No caso, os embargos de declaração foram opostos fora do prazo de
5 dias úteis, conforme disposto no art. 1.023 do CPC, não havendo
causa legal de suspensão ou interrupção do prazo.
6. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis,
conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que
justificasse a alteração da decisão agravada.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Embargos de declaração intempestivos não
interrompem o prazo para a interposição de recurso especial. 2. O
recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis é
intempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 219, 1.023 e 1.003, §
5º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.619.276/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 18/11/2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.504.499/DF,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
28/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, com base na intempestividade do recurso
especial.
2. As partes foram intimadas do acórdão recorrido em 24/4/2023,
contudo, o recurso especial somente foi interposto em 14/8/2023.
3. Os embargos de declaração apresentados contra o acórdão da
apelação não foram conhecidos por serem extemporâneos
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. No agravo interno, há duas questões em discussão: (i) saber se os
embargos de declaração, opostos após o prazo legal, interrompem o
prazo para a interposição de recurso especial; e (ii) saber se o
recurso especial foi apresentado tempestivamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a
interposição de outros recursos.
5. No caso, os embargos de declaração foram opostos fora do prazo de
5 dias úteis, conforme disposto no art. 1.023 do CPC, não havendo
causa legal de suspensão ou interrupção do prazo.
6. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis,
conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que
justificasse a alteração da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Embargos de declaração intempestivos não
interrompem o prazo para a interposição de recurso especial. 2. O
recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis é
intempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 219, 1.023 e 1.003, §
5º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.619.276/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 18/11/2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.504.499/DF,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
28/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e5371c7ef0668db095346b1f33ba191fc4141eeb349fdffe00b84b90cabebbb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

