# Registro público: STJ — 2651154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abbf801adf52c6f621f63117ce037712440a594d9314971b4431bd374e3eefd8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a responsabilidade solidária da operadora
de plano de saúde e do hospital por má prestação de serviço médico
que resultou em fratura de paciente menor de idade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente
conseguiu elidir sua responsabilidade, demonstrando a culpa
exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior,
conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor.
3. A questão também envolve a análise do quantum indenizatório
fixado em R$ 10 mil, considerando a proporcionalidade entre a
gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do
causador do dano.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concluiu que a
recorrente não se desincumbiu do ônus probatório de elidir sua
responsabilidade, não demonstrando a culpa exclusiva da vítima ou de
terceiros, caso fortuito ou força maior.
5. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência do STJ,
que impede o reexame de provas em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7 do STJ.
6. O valor da indenização foi considerado moderado e proporcional,
não ensejando revisão pelo STJ, em conformidade com os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A responsabilidade solidária por má
prestação de serviço médico é mantida quando não demonstrada a culpa
exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior.
2. O reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ. 3. O valor da indenização deve observar os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não ensejando
revisão quando moderado e proporcional".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 373; CDC, art. 14.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
1.858.976/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 7.12.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.694.758/MS, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17.5.2021.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a responsabilidade solidária da operadora
de plano de saúde e do hospital por má prestação de serviço médico
que resultou em fratura de paciente menor de idade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente
conseguiu elidir sua responsabilidade, demonstrando a culpa
exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior,
conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor.
3. A questão também envolve a análise do quantum indenizatório
fixado em R$ 10 mil, considerando a proporcionalidade entre a
gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do
causador do dano.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concluiu que a
recorrente não se desincumbiu do ônus probatório de elidir sua
responsabilidade, não demonstrando a culpa exclusiva da vítima ou de
terceiros, caso fortuito ou força maior.
5. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência do STJ,
que impede o reexame de provas em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7 do STJ.
6. O valor da indenização foi considerado moderado e proporcional,
não ensejando revisão pelo STJ, em conformidade com os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A responsabilidade solidária por má
prestação de serviço médico é mantida quando não demonstrada a culpa
exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior.
2. O reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ. 3. O valor da indenização deve observar os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não ensejando
revisão quando moderado e proporcional".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 373; CDC, art. 14.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
1.858.976/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 7.12.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.694.758/MS, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17.5.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
