{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91653,"origem":"stj","sha256_origem":"9fbb0d35de7ddf885f04431b7a840d80043d714bfcb2db81c6ad7ba598e4a912","registro_original":{"id_fonte":"000906039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1837097","numero_registro":"201802720999","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO.\nPRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao\nagravo interno para reconsiderar decisão anterior e dar provimento\nao recurso especial, determinando a realização de novos cálculos em\nliquidação de sentença por arbitramento para apuração de dividendos,\nbonificações, desdobramentos, juros e demais acessórios de ações\npreferenciais nominativas emitidas por banco.\n2. A decisão agravada concluiu que não houve preclusão, pois o erro\naritmético possui natureza de ordem pública, admitindo-se sua\nrevisão a qualquer tempo no processo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a homologação dos\ncálculos objeto de liquidação em primeiro grau está preclusa,\nconsiderando a possibilidade de revisão de erro aritmético a\nqualquer tempo.\n4. Outra questão é se a decisão agravada incorreu em erro ao\nenfrentar matéria factual sobre o laudo pericial, em face do óbice\nda Súmula n. 7 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que erros materiais nos\ncálculos apresentados para cumprimento de sentença não estão\nsujeitos à preclusão e podem ser corrigidos a qualquer tempo.\n6. A decisão agravada não incorreu em erro ao revisar os cálculos,\npois a revisão não demanda reexame de matéria fática, mas sim a\nconstatação de erro de cálculo.\n7. A aplicação do Tema Repetitivo n. 658 não é cabível, pois a\nconversão da obrigação de transferência de ações em indenização deve\nconsiderar eventos societários ocorridos até o trânsito em julgado\nda demanda.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Erros materiais nos cálculos de liquidação\nde sentença não estão sujeitos à preclusão e podem ser corrigidos a\nqualquer tempo. 2. A revisão de cálculos em liquidação de sentença\nnão demanda reexame de matéria fática, mas sim a constatação de erro\nde cálculo. 3. A conversão da obrigação de transferência de ações\nem indenização deve considerar eventos societários ocorridos até o\ntrânsito em julgado da demanda\".\nDispositivos relevantes citados:  CC, art. 884.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n1.488.546/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 6.2.2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.703.525/PR,\nrelator Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, julgado em\n20.9.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6ef2116a90539c5c70128f9af8ca27ae53ec944d3d22655fdb4f2f2158c7f7c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
