{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91659,"origem":"stj","sha256_origem":"fe53de5846cd501967eb5fca99e89d649002c32ff10b1f114a0165dbe65061d1","registro_original":{"id_fonte":"000906045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2122434","numero_registro":"202400344291","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nFIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE EQUIDADE. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de\nrecurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, em ação\ndeclaratória de inexigibilidade de débito e reparação de danos, onde\na fixação dos honorários advocatícios foi realizada com base nos\nvalores recomendados pela tabela da OAB.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se, na fixação\nequitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os\nvalores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados\ndo Brasil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento de que, em casos\nde fixação equitativa de honorários, devem ser observados os valores\nrecomendados pela OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no §\n2º do art. 85, aplicando-se o que for maior, conforme o art. 85, §\n8º-A, do CPC.\n4. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a\norientação do STJ. A aplicação da Súmula n. 83 é adequada, pois o\nentendimento jurisprudencial está consolidado, não cabendo a revisão\nda decisão agravada.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A fixação equitativa dos honorários\nadvocatícios deve observar os valores recomendados pela OAB ou o\nlimite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do art. 85, conforme o\nart. 85, § 8º-A, do CPC. 2. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é\nadequada quando o entendimento jurisprudencial está consolidado\".\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e\n8º-A.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl n. 47.536/SP,\nrelator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em\n29/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6384b5685b5300a0aea26d1f1b7f1d119004b286353b0b341041859bb7a8cc06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
