# Registro público: STJ — 2122434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe53de5846cd501967eb5fca99e89d649002c32ff10b1f114a0165dbe65061d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906045
- **Número de registro na fonte:** 202400344291
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, em ação
declaratória de inexigibilidade de débito e reparação de danos, onde
a fixação dos honorários advocatícios foi realizada com base nos
valores recomendados pela tabela da OAB.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, na fixação
equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os
valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento de que, em casos
de fixação equitativa de honorários, devem ser observados os valores
recomendados pela OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no §
2º do art. 85, aplicando-se o que for maior, conforme o art. 85, §
8º-A, do CPC.
4. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a
orientação do STJ. A aplicação da Súmula n. 83 é adequada, pois o
entendimento jurisprudencial está consolidado, não cabendo a revisão
da decisão agravada.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A fixação equitativa dos honorários
advocatícios deve observar os valores recomendados pela OAB ou o
limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do art. 85, conforme o
art. 85, § 8º-A, do CPC. 2. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é
adequada quando o entendimento jurisprudencial está consolidado".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e
8º-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl n. 47.536/SP,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em
29/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE EQUIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, em ação
declaratória de inexigibilidade de débito e reparação de danos, onde
a fixação dos honorários advocatícios foi realizada com base nos
valores recomendados pela tabela da OAB.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, na fixação
equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os
valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento de que, em casos
de fixação equitativa de honorários, devem ser observados os valores
recomendados pela OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no §
2º do art. 85, aplicando-se o que for maior, conforme o art. 85, §
8º-A, do CPC.
4. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a
orientação do STJ. A aplicação da Súmula n. 83 é adequada, pois o
entendimento jurisprudencial está consolidado, não cabendo a revisão
da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A fixação equitativa dos honorários
advocatícios deve observar os valores recomendados pela OAB ou o
limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do art. 85, conforme o
art. 85, § 8º-A, do CPC. 2. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é
adequada quando o entendimento jurisprudencial está consolidado".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e
8º-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl n. 47.536/SP,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em
29/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fe53de5846cd501967eb5fca99e89d649002c32ff10b1f114a0165dbe65061d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

