{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91661,"origem":"stj","sha256_origem":"cf793b8b661913a03fd5ba61e7aee7e25e5d73277591603d4e767eeb60f45c18","registro_original":{"id_fonte":"000906047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2298215","numero_registro":"202300291422","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. PARALISAÇÃO DE OBRAS. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA\nVIDA. NEXO CAUSAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto pela Caixa Econômica\nFederal contra decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso\nespecial e deu provimento ao agravo em recurso especial interposto\npor construtora agravada para determinar a remessa dos autos à\norigem, a fim de que o Tribunal de origem analise se as intervenções\nda instituição financeira inviabilizaram o cumprimento do contrato\nnos termos originários, gerando custos adicionais não quitados.\n2. Ação indenizatória em que a construtora atribui à instituição\nfinanceira a responsabilidade pelos ônus financeiros decorrentes das\nparalisações das obras relativas à construção de condomínios no\nâmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como pela rescisão\ndos contratos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse as intervenções da instituição financeira causaram a\ninviabilidade do cumprimento do contrato, gerando custos adicionais\ne se há nexo causal que justifique a responsabilização da\ninstituição financeira.\n4. A questão também envolve a análise da alegação de pagamento a\nmenor realizado pela instituição financeira à construtora, conforme\natestado pela perícia contábil judicial.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão de remeter os autos à origem foi\nmantida, pois constatou-se omissão no acórdão recorrido acerca do\nnexo de causalidade entre as intervenções da instituição financeira\ne os custos adicionais gerados.\n6. A decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial\ninterposto pela agravante foi mantida, pois a conclusão do Tribunal\nde origem sobre o pagamento a menor foi baseada no conjunto\nfático-probatório dos autos, não podendo ser revista em sede de\nrecurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A omissão no acórdão recorrido acerca do\nnexo de causalidade justifica a remessa dos autos à origem para nova\nanálise. 2. A revisão de conclusões baseadas no conjunto\nfático-probatório dos autos é inviável em sede de recurso especial,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489 e 1.022.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n.\n7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"83b1ac06ba6924d3b5985dab50cb119d140763e43676a696ce1c5b5f2c3a14e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf793b8b661913a03fd5ba61e7aee7e25e5d73277591603d4e767eeb60f45c18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
