{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91662,"origem":"stj","sha256_origem":"7e40473ddfb78ec7616611b36e52c4d82814fa19645d388294a679ef87e16b91","registro_original":{"id_fonte":"000906048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2439183","numero_registro":"202302970260","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento,\ndeterminando que a análise da ocorrência do dano moral seja feita à\nluz da jurisprudência do STJ, que exige comprovação de efetiva lesão\nextrapatrimonial em casos de indenização por danos morais\nrelacionados a cancelamento e atraso de transporte aéreo.\n2. O Tribunal de origem havia decidido pela configuração do dano\nmoral in re ipsa, considerando a falha da companhia aérea no\ncumprimento dos deveres de assistência e informação adequada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se, em casos de atraso\nde voo, é necessária a comprovação de lesão extrapatrimonial para a\nconfiguração de dano moral, ou se este pode ser presumido in re\nipsa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de atraso de\nvoo, o dano moral não é presumido e deve ser comprovada a efetiva\nocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida pelo passageiro.\n5. No caso concreto, não houve comprovação de circunstância\nexcepcional que extrapolasse o mero aborrecimento, conforme\nentendimento das instâncias ordinárias.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Em casos de atraso de voo, o dano moral não\né presumido e deve ser comprovada a efetiva ocorrência da lesão\nextrapatrimonial sofrida pelo passageiro. 2. A mera falha no\ncumprimento dos deveres de assistência e informação não caracteriza,\npor si só, dano moral in re ipsa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 489 e 1.022.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n1.520.449/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n19/10/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.374.535/SP, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"269622f37d50e096a42a5c70fb4174d02b6c905cad8bc365efe16f496d389b62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
