{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91664,"origem":"stj","sha256_origem":"8af1cc6424e0bad50a7b056f5cc392b67f367f8c57d8047e45bd49e774cf37dd","registro_original":{"id_fonte":"000906051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2501646","numero_registro":"202303927785","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. INDEFERIMENTO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em\nrecurso especial, mantendo a decisão que inadmitiu recurso especial\ncom fundamento na ausência de negativa de prestação jurisdicional e\nna incidência das Súmulas n. 284 do STF, 83 e 7 do STJ.\n2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeira instância que\nindeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao espólio,\ndeterminando o recolhimento das custas processuais, sob o argumento\nde que não havia comprovação da hipossuficiência do espólio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o espólio pode ser\nbeneficiado com a justiça gratuita, considerando a alegação de\ninatividade das empresas pertencentes ao espólio e a ausência de\ncomprovação de hipossuficiência.\n4. Outra questão é se a declaração de pobreza do espólio implica\npresunção de veracidade que pode ser afastada pelo magistrado diante\nde fundadas razões para crer que o requerente não se encontra em\nestado de miserabilidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de comprovação da\nhipossuficiência do espólio, considerando a participação societária\nem diversas empresas e a ausência de prova de que estas estariam\ninativas ou sem valor de mercado.\n6. A jurisprudência do STJ admite a concessão dos benefícios da\njustiça gratuita ao espólio quando demonstrada sua hipossuficiência,\no que não foi comprovado no caso em análise.\n7. A análise da condição econômico-financeira do espólio compete ao\nmagistrado, que pode indeferir o pedido de justiça gratuita se\nencontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do\npeticionário.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A concessão de justiça gratuita ao espólio\ndepende da comprovação de hipossuficiência. 2. A declaração de\npobreza do espólio implica presunção relativa de veracidade, podendo\nser afastada por fundadas razões. 3. O magistrado pode indeferir o\npedido de justiça gratuita se houver elementos que coloquem em\ndúvida a condição financeira do espólio\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, §\n1º, IV; CPC, art. 99, § 3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n1.983.350/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n21.3.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.837.835/SP, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27.9.2021; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1.372.130/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 13.11.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e89a7e088b671e559f93d0e5cf79dbf0b2f62aa5291f855e27a43d051f78c40c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
