# Registro público: STJ — 1604270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7de064ddf7463664a1e678516245497af6748d2b21142ee4c543d39fad9dcc3b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906138
- **Número de registro na fonte:** 201601452202
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que
reformou sentença em ação civil pública, ampliando o alcance da
decisão para todo o território nacional e determinando o
fornecimento de peças de reposição no prazo de 30 dias, sob pena de
multa.
2. A sentença original determinava que a parte recorrente fornecesse
peças de reposição aos consumidores finais no prazo de 30 dias, com
publicação da decisão em jornal de grande circulação no Distrito
Federal. O Tribunal de origem estendeu a decisão para todo o
território nacional.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se é possível aplicar, por analogia, o prazo de 30 dias previsto no
art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor ao cumprimento da
obrigação de fornecimento de peças de reposição, conforme disposto
no art. 32 do mesmo diploma legal; (ii) saber, quanto à extensão da
decisão, se deve ser limitada à circunscrição do Distrito Federal ou
se pode abranger todo o território nacional.

### III. Razões de decidir

4. O prazo de 30 dias previsto no art. 18, §
1º, do CDC não pode ser aplicado por analogia à hipótese do art. 32
do mesmo diploma, pois as situações são distintas e específicas, não
havendo lacuna legal que justifique tal interpretação.
5. A extensão territorial da decisão para todo o território nacional
está em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ, que não
restringem os efeitos da sentença coletiva aos limites da
competência territorial do órgão prolator.
6. A fixação de prazo razoável para o cumprimento da obrigação deve
ser determinada na fase de execução, considerando cada situação
individual homogênea apresentada.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso parcialmente provido para afastar a
aplicação analógica do prazo do art. 18, § 1º, do CDC à  hipótese
do art. 32 do mesmo diploma legal e a multa fixada na origem.
Tese de julgamento:  "1. O prazo de 30 dias previsto no art. 18, §
1º, do CDC não se aplica, por analogia, à hipótese do art. 32 do
mesmo diploma legal. 2. A extensão territorial da decisão em ação
civil pública pode abranger todo o território nacional, conforme a
jurisprudência do STF e do STJ. 3. A fixação de prazo razoável para
cumprimento da obrigação deve ser determinada na fase de execução,
considerando-se cada situação individual homogênea".
Dispositivos relevantes citados:  CDC, arts. 18, § 1º, e 32; Lei n.
7.347/1985, art. 16; CPC/1973, arts. 126, 286 e 460.Jurisprudência
relevante citada:  STF, RE n. 1.101.937/SP, relator Ministro,
Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 8/4/2021; STJ, AgInt nos
EREsp n. 1.903.903/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte
Especial, julgado em 9/5/2023.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO GENÉRICO PARA O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO TERRITORIAL DA
DECISÃO.  RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que
reformou sentença em ação civil pública, ampliando o alcance da
decisão para todo o território nacional e determinando o
fornecimento de peças de reposição no prazo de 30 dias, sob pena de
multa.
2. A sentença original determinava que a parte recorrente fornecesse
peças de reposição aos consumidores finais no prazo de 30 dias, com
publicação da decisão em jornal de grande circulação no Distrito
Federal. O Tribunal de origem estendeu a decisão para todo o
território nacional.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se é possível aplicar, por analogia, o prazo de 30 dias previsto no
art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor ao cumprimento da
obrigação de fornecimento de peças de reposição, conforme disposto
no art. 32 do mesmo diploma legal; (ii) saber, quanto à extensão da
decisão, se deve ser limitada à circunscrição do Distrito Federal ou
se pode abranger todo o território nacional.
III. Razões de decidir
4. O prazo de 30 dias previsto no art. 18, §
1º, do CDC não pode ser aplicado por analogia à hipótese do art. 32
do mesmo diploma, pois as situações são distintas e específicas, não
havendo lacuna legal que justifique tal interpretação.
5. A extensão territorial da decisão para todo o território nacional
está em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ, que não
restringem os efeitos da sentença coletiva aos limites da
competência territorial do órgão prolator.
6. A fixação de prazo razoável para o cumprimento da obrigação deve
ser determinada na fase de execução, considerando cada situação
individual homogênea apresentada.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso parcialmente provido para afastar a
aplicação analógica do prazo do art. 18, § 1º, do CDC à  hipótese
do art. 32 do mesmo diploma legal e a multa fixada na origem.
Tese de julgamento:  "1. O prazo de 30 dias previsto no art. 18, §
1º, do CDC não se aplica, por analogia, à hipótese do art. 32 do
mesmo diploma legal. 2. A extensão territorial da decisão em ação
civil pública pode abranger todo o território nacional, conforme a
jurisprudência do STF e do STJ. 3. A fixação de prazo razoável para
cumprimento da obrigação deve ser determinada na fase de execução,
considerando-se cada situação individual homogênea".
Dispositivos relevantes citados:  CDC, arts. 18, § 1º, e 32; Lei n.
7.347/1985, art. 16; CPC/1973, arts. 126, 286 e 460.Jurisprudência
relevante citada:  STF, RE n. 1.101.937/SP, relator Ministro,
Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 8/4/2021; STJ, AgInt nos
EREsp n. 1.903.903/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte
Especial, julgado em 9/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto-vista regimental do relator conhecendo em
parte do recurso especial e, nessa parte, dando-lhe parcial
provimento, por unanimidade, conhecer em parte o recurso especial e,
nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art32, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSUMIDOR - VÍCIO REDIBITÓRIO DEMONSTRADO - ULTRAPASSADO PRAZO
PARA SANAR VÍCIO - DIREITO POTESTATIVO DE EXIGIR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2233500>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1096280>>-RS
(AÇÃO CIVIL COLETIVA - EFEITOS DA SENTENÇA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1903903>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 2117777>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00018 PAR:00001 ART:00032 ART:00093 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art18_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art32)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art93)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2255705](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155389/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1630016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60993/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2379040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60970/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.604.270 do STJ: direito do consumidor e ação civil pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1604270/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.604.270 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, ação civil pública e fornecimento de peças de reposição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, julgado, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c2551c2518c3f11538ca33a3c9070d21cf15bf5e6d491351dfd520667effe94
- **SHA-256 do registro documental:** 7de064ddf7463664a1e678516245497af6748d2b21142ee4c543d39fad9dcc3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1604270%2F)

### [Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-93/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 93 do Código de Defesa do Consumidor organiza o regime de competência, justiça, federal e âmbito, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 25 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b566fd4a547ad4b4ee1fc279d11fad9ab642bf4307b8f58937eca2c6df6c4694
- **SHA-256 do registro documental:** 7de064ddf7463664a1e678516245497af6748d2b21142ee4c543d39fad9dcc3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-93%2F)

### [Falta de peça de reposição: obrigação do fabricante](https://wikijuridica.com.br/consumidor/nao-existe-peca-de-reposicao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fnao-existe-peca-de-reposicao%2F)

### [IAC 10 do STJ: Fixação da competência prevalecente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-10/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-10%2F)

### [REsp 2.055.894 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2055894/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2055894%2F)

### [REsp 2.129.384 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2129384/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2129384%2F)

### [REsp 2.130.171 do STJ: ação individual e faculdade do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130171/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130171%2F)

