# Registro público: STJ — 1368955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2025-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91682/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c42a66a3e5f66e76691cf44c774c84b0c5c6f3061a6bb78b109992c88258befd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. CÓPIA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, permanece hígido o
entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de
1973, é possível a comprovação da tempestividade do recurso especial
em agravo interno, desde que por documento hábil para tal ato, como
ocorre na presente hipótese, em que juntada cópia da intimação
publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do
recurso especial.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. CÓPIA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, permanece hígido o
entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de
1973, é possível a comprovação da tempestividade do recurso especial
em agravo interno, desde que por documento hábil para tal ato, como
ocorre na presente hipótese, em que juntada cópia da intimação
publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
2. Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por maioria, dar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo,
que lavra o acórdão.
Votou vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Votaram com o Sr. Ministro RAUL ARAÚJO os Srs. Ministros João Otávio
de Noronha e Maria Isabel Gallotti.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 137141>>-SE
(VOTO VENCIDO - TEMPESTIVIDADE - REPUBLICAÇÃO - FALTA DE
COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 253468>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 886580>>-PA,
         <<AgInt no AREsp 975576>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
