{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91684,"origem":"stj","sha256_origem":"585d6b3c72473309220a24c576e85c595c3d15f3b85d30a13b4ac371d4d9d565","registro_original":{"id_fonte":"000906251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784417","numero_registro":"202404064643","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA\nPROMOVIDA PELA GENITORA. DECISÃO ORIGINÁRIA QUE DETERMINOU A\nIMEDIATA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PESSOA COM DOENÇA MENTAL\nGRAVE E PARALISIA CEREBRAL IRREVERSÍVEL DESDE O NASCIMENTO. ESTATUTO\nDA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI N. 13.146/2015). AVALIAÇÃO DA\nDEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DO\nCURATELADO (ART. 751 DO CPC/2015). PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO,\nCELERIDADE PROCESSUAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO CONHECIDO\nPARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Discute-se, na hipótese, interesse de pessoa com deficiência,\ncuja tutela constitui dever de todos, com prioridade, devendo-se\nassegurar a efetivação dos seus direitos, com garantia de seu\nbem-estar pessoal, social e econômico (art. 8º da Lei n.\n13.146/2015).\n2. No processo de curatela o propósito da perícia prevista no art.\n753 do CPC/2015 é auxiliar o juízo a avaliar a capacidade do\ncuratelado para a prática dos atos da vida civil, a fim de\nespecificar os limites da curatela, contando para isso com o apoio\nde equipe de profissionais com formação multidisciplinar.\n3. Em se tratando de pessoa com deficiência mental grave e paralisia\ncerebral irreversível desde o nascimento, conforme laudos médicos\njá colacionados aos autos, a interpretação do art. 753 do CPC/2015\ndeve ser conjugada com a regra do parágrafo 1º do art. 2º da Lei n.\n13.146/2015, que estabelece a realização de avaliação da deficiência\nquando necessária.\n4. Levando-se em consideração que a realização de perícia médica\nalonga o processo de curatela e onera o familiar que busca tutelar\nos interesses de pessoa deficiente, é conveniente, no caso dos\nautos, a prévia realização da entrevista do curatelado na audiência\ndo art. 751 do CPC/2015, a fim de que o juízo de origem possa\navaliar se a perícia será realmente necessária para verificar a\nincapacidade total do curatelado para a prática dos atos da vida\ncivil.\n5. À luz do princípio da cooperação processual, \"Todos os sujeitos\ndo processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo\nrazoável, decisão de mérito justa e efetiva\" (CPC/2015, art. 6º).\nPor conseguinte, todos os sujeitos do processo, inclusive o\njulgador, devem cooperar para o deslinde do processo de curatela,\npromovendo a celeridade processual, em harmonia com o princípio da\ndignidade da pessoa humana.\n6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art751","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art753","urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n*****  EPD-2015    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00751 ART:00753"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ed3f443ed558cc8a3a8ae6298a37c31821df4458ff3debd3ec3fcac3d6902b3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
