{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91686,"origem":"stj","sha256_origem":"e177eb91c22a3782192cf3255532418e45dc52adf540a04c0dbd12e9c432bf5c","registro_original":{"id_fonte":"000906257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185221","numero_registro":"201803474921","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO EM INTERIOR DE APARTAMENTO SITUADO EM\nCONDOMÍNIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASÍLIA. INVASÃO PELA VARANDA DO\nAPART-HOTEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC\nCONFIGURADA.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para\nrediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão\nembargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. Na espécie, o acórdão recorrido foi omisso e contraditório, uma\nvez que, a despeito da oposição de embargos de declaração acerca do\nônus da prova em relação aos bens objeto do furto no interior do\napartamento, bem como quanto à precariedade do laudo apresentado\nenvolvendo as joias furtadas (sem indicar peso, classificação,\nmedidas dos componentes das joias, grau de cor de pedras preciosas e\nfotos das joias avaliadas), não se manifestou de forma satisfatória\nsobre tais pontos relevantes articulados.\n3. O enfrentamento da questão ventilada nos embargos de declaração é\nnecessário e não pode ser realizado nesta Corte, devido aos óbices\ndas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS\nPONTOS CONTROVERTIDOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)\n   STJ - <<AREsp 1693230>>-GO\n(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2058334>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9fdf31d91fcd291a592c85e5e8d85542ff5512fa1a2aa2d099cffc60090aad4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
