# Registro público: STJ — 2185221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91686/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e177eb91c22a3782192cf3255532418e45dc52adf540a04c0dbd12e9c432bf5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO EM INTERIOR DE APARTAMENTO SITUADO EM
CONDOMÍNIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASÍLIA. INVASÃO PELA VARANDA DO
APART-HOTEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC
CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão recorrido foi omisso e contraditório, uma
vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração acerca do
ônus da prova em relação aos bens objeto do furto no interior do
apartamento, bem como quanto à precariedade do laudo apresentado
envolvendo as joias furtadas (sem indicar peso, classificação,
medidas dos componentes das joias, grau de cor de pedras preciosas e
fotos das joias avaliadas), não se manifestou de forma satisfatória
sobre tais pontos relevantes articulados.
- **Item 3 (texto oficial):** O enfrentamento da questão ventilada nos embargos de declaração é
necessário e não pode ser realizado nesta Corte, devido aos óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO EM INTERIOR DE APARTAMENTO SITUADO EM
CONDOMÍNIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASÍLIA. INVASÃO PELA VARANDA DO
APART-HOTEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC
CONFIGURADA.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. Na espécie, o acórdão recorrido foi omisso e contraditório, uma
vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração acerca do
ônus da prova em relação aos bens objeto do furto no interior do
apartamento, bem como quanto à precariedade do laudo apresentado
envolvendo as joias furtadas (sem indicar peso, classificação,
medidas dos componentes das joias, grau de cor de pedras preciosas e
fotos das joias avaliadas), não se manifestou de forma satisfatória
sobre tais pontos relevantes articulados.
3. O enfrentamento da questão ventilada nos embargos de declaração é
necessário e não pode ser realizado nesta Corte, devido aos óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
PONTOS CONTROVERTIDOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AREsp 1693230>>-GO
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2058334>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2198065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91732/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2447554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91941/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.185.221 do STJ: processo civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185221/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.185.221 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de março de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processo civil, direito civil e do consumidor e ação de indenização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a053329e8d687f3f1f7a6f3d371fab0c1d10bc5e0e5394963e47474bd61ce05e
- **SHA-256 do registro documental:** e177eb91c22a3782192cf3255532418e45dc52adf540a04c0dbd12e9c432bf5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185221%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** e177eb91c22a3782192cf3255532418e45dc52adf540a04c0dbd12e9c432bf5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e177eb91c22a3782192cf3255532418e45dc52adf540a04c0dbd12e9c432bf5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

