{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91687,"origem":"stj","sha256_origem":"106ba419bd7a2de2db8eaf890643a889f7a9ceca2c76c84c9323d8bed25e4ea3","registro_original":{"id_fonte":"000906259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1704878","numero_registro":"201602211977","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nAÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. EXIQUIBILIDADE. INCLUSÃO DE\nNOVAS FATURAS. POSSIBILIDADE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"as sentenças declaratórias\nque, julgando improcedente o pedido do demandante, reconhecem a\nexistência de obrigação do autor em relação ao réu da demanda,\nindependentemente de constar na contestação pedido de satisfação de\ncrédito, legitimam o réu a propor o cumprimento de sentença\" (REsp\n1.359.200/SC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira\nTurma, julgado em 3/5/2016, DJe de 10/5/2016).\n2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça assentou que a sentença de\nimprocedência do pedido, proferida em ação declaratória de\ninexigibilidade de débito, concluiu pela regularidade da relação\ncontratual entre as partes, bem como pela necessidade do pagamento\npelos serviços prestados, o que inclui a cobrança das faturas\napresentadas em sede de cumprimento de sentença. Incidência do óbice\nda Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e169d26813174fb684eeaa8746bd76fa4859ac33495ec19c102de3999460589e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
