# Registro público: STJ — 2611267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 443db9eb9255e67d5e897144047148bd99d0eb3636ad56f2b6643f1b82a455f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA
COMINATÓRIA. EXECUTADO INTIMADO PESSOALMENTE. VALIDADE. SÚMULA
410/STJ. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. REDUÇÃO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mantém-se a condenação do executado ao pagamento de multa
cominatória, na hipótese em que ele é intimado pessoalmente para o
cumprimento da obrigação de fazer. Inteligência da Súmula 410/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, a redução ou majoração do
valor da multa cominatória, em sede de recurso especial, só é
admitida em situações excepcionais. No caso, além de o valor da
multa cominatória (R$ 120.000,00) superar a quantia do próprio
contrato objeto de revisão, não guarda nenhuma correspondência com o
efetivo prejuízo sofrido pelo autor, em razão do atraso da
instituição financeira em cumprir a obrigação de regularizar os
descontos do contrato de empréstimo na folha de pagamento do
demandante. Dessa forma, para evitar o enriquecimento ilícito do ora
agravado, impõe-se o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ para
reduzir o valor da multa cominatória para R$ 20.000,00.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA
COMINATÓRIA. EXECUTADO INTIMADO PESSOALMENTE. VALIDADE. SÚMULA
410/STJ. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. REDUÇÃO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mantém-se a condenação do executado ao pagamento de multa
cominatória, na hipótese em que ele é intimado pessoalmente para o
cumprimento da obrigação de fazer. Inteligência da Súmula 410/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a redução ou majoração do
valor da multa cominatória, em sede de recurso especial, só é
admitida em situações excepcionais. No caso, além de o valor da
multa cominatória (R$ 120.000,00) superar a quantia do próprio
contrato objeto de revisão, não guarda nenhuma correspondência com o
efetivo prejuízo sofrido pelo autor, em razão do atraso da
instituição financeira em cumprir a obrigação de regularizar os
descontos do contrato de empréstimo na folha de pagamento do
demandante. Dessa forma, para evitar o enriquecimento ilícito do ora
agravado, impõe-se o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ para
reduzir o valor da multa cominatória para R$ 20.000,00.
3.  Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
