{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91694,"origem":"stj","sha256_origem":"54be4055948ef60e04d61744f0ac87c9e2629d41db1ea09e1b0ed1e57dcf0ebd","registro_original":{"id_fonte":"000906268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2737704","numero_registro":"202403332447","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PEDIDO REVISIONAL\nGENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO\nNÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento\ndo EREsp 1.424.404/SP (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado\nem 20/10/2021, DJe de 17/11/2021), a ausência de impugnação, no\nagravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida induz à\npreclusão das matérias não impugnadas.\n2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\"\n3. \"A alegação genérica de ilegalidade no pacto estipulado pelas\npartes obsta a intervenção judicial pois, \"nos contratos bancários,\né vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das\ncláusulas\" (Súmula n. 381/STJ)\" (AgInt no AREsp n. 1.765.062/PR,\nRelator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em\n30/5/2022, DJe de 2/6/2022).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f2f7fd956072500f18abee5fc765012c1cbd9dba57ca9a4104ab331735d08f46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
