{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91696,"origem":"stj","sha256_origem":"875e189f7e94c3e94bb5b93376267056abbfe4aaf93eed7287857045cfde2cb2","registro_original":{"id_fonte":"000906270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2736077","numero_registro":"202403297724","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.\nPRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. DATA DA EFETIVA\nLESÃO AO DIREITO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME.\nINVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"O Código Civil vigente adota a vertente objetiva do princípio da\nactio nata, estabelecendo expressamente que, 'violado o direito,\nnasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela\nprescrição' (CC/2002, art. 189). Todavia, em hipóteses em que o\najuizamento da ação é obstaculizado pelo próprio causador do dano, o\nSTJ tem mitigado a aplicação da teoria objetiva e autorizado a\nadoção da vertente subjetiva, que reconhece que o início do prazo\nprescricional se dá quando o titular do direito subjetivo violado\nobtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão\" (REsp\n2.037.094/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n25/4/2023, DJe de 30/5/2023).\n2. No caso, o eg. Tribunal de origem, ao examinar o pedido e a causa\nde pedir à luz das peculiaridades que permeiam a demanda, entendeu\nque o autor pretende o reconhecimento da sociedade de fato com o\nfalecido e, em período posterior, com seus herdeiros, considerando\ncomo a data da violação do direito do autor e, portanto, como termo\ninicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação a data em\nque o autor alega que os herdeiros o teriam impedido de continuar\natuando na sociedade.\n3. No caso concreto, seja à luz da teoria objetiva ou da teoria\nsubjetiva da teoria da actio nata, a alteração da conclusão do\nacórdão em relação à data da efetiva violação do direito do autor,\npara definição do termo inicial da prescrição, demandaria o\nrevolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado\npela Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"74a7d8c3e95077f9482b78cb4d2369450442410383a36a2d5802c1daecf6b6dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
